Cármen Lúcia pode votar contra prisão após condenação em 2ª instância

O leitor lembra quando o ministro Marco Aurélio Mello previu 7 votos contra a execução da pena após condenação em 2ª instância e apenas 4 a favor? Pois é, ele pode ter razão. Numa extraordinária virada, Cármen Lúcia pode ser esse sétimo voto.

O julgamento só vai retornar no próximo dia 6 ou 7 de novembro, mas essa tese de que a ex-presidenta da STF pende pelo garantismo ganha força –sobretudo após a entrada do ex-juiz Sérgio Moro e de procuradores da Lava Jato na campanha pela prisão antes do trânsito em julgado.

A ministra Cármen Lúcia ficou muito magoada por ser chamada de “frouxa” por um procurador da força-tarefa de Curitiba. Ela fez questão de imprimir as conversas do Telegram, reveladas pela #VazaJato, e fixá-las em sua agenda pessoal para nunca esquecer dessa indelicadeza.

Até a velha mídia que é contra a Constituição já admite que a proibição da prisão após a 2ª instância vencerá esse julgado pelo placar de 6 votos a 5. No entanto, os jornalões não sabe ainda que a ex-presidenta do Supremo Tribunal Federal pode mudar seu entendimento sobre o tema.

Em 2009, Cármen Lúcia acompanhou a maioria no Tribunal que mudou seu entendimento para adotar a necessidade de trânsito em julgado para se admitir a execução da pena. Na época, ela disse que “o processo penal possui fases, e o que se admite no caso é que haja também uma gradação na forma de execução”.

Se confirmada a previsão de Marco Aurélio, o placar pela libertação do ex-presidente Lula será alargado para 7 votos a 4.

Economia

Até agora, votaram favoravelmente à constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), qual seja, pela proibição da prisão em 2ª instância, os seguintes ministros:

1- Marco Aurélio Mello (relator);

2- Rosa Weber; e

3- Ricardo Lewandowski.

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Votaram contra a Constituição:

4 – Alexandre de Moraes – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;

5 – Edson Fachin – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;

6- Luís Roberto Barroso – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado; e

7- Luiz Fux – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado.

Faltam ainda votar no julgamento:

8- Cármen Lúcia;

9- Gilmar Mendes;

10- Celso de Mello; e

11- Dias Toffoli.

Sobre o julgamento no STF

O plenário do STF julga as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que versam sobre a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

As três ADCs examinadas foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Nunca é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.

Se o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.