Pacote “anticrime” de Moro esbarra no STF e na Constituição

O ministro da Justiça de Bolsonaro, ex-juiz Sergio Moro, terá que recuar das propostas inconstitucionais do seu pacote “anticrime”.

A avaliação foi feita por ministros do STF e juristas que vêem uma séria de ilegalidades no pacote.

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Moro deverá fazer visitas aos integrantes do STF, sendo a primeira ao presidente Dias Toffoli. O objetivo seria convencer os ministros sobre a legalidade e necessidade das medidas.

Mas questões a restrição da progressão de regime prisional de fechado para semiaberto, por exemplo, devem ser barradas.

O STF já julgou inconstitucional proposta semelhante em 2006. Um artigo da Lei dos Crimes Hediondos previa penas somente em regime fechado, mas foi derrubado na corte.

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Outra medida que causou estranheza no Supremo é a que trata do excludente de ilicitude para policiais.

Um magistrado já afirmou em off que o tribunal analisará com cuidado a proposta, uma das mais criticadas. Outro ministro também viu inconstitucionalidade na redução ou isenção de pena de policial que causar morte em serviço.

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O ministro Celso de Mello, fez a primeira crítica pública a uma das propostas do pacote, de retirar dos juízes eleitorais a competência para processar e julgar os crimes comuns que forem conexos com os crimes de natureza eleitoral.

Citando Moro, Mello afirmou que eventual mudança nas atribuições da Justiça Eleitoral não poderia vir por meio de lei ordinária, como pretende o projeto.

“O curioso é que o anteprojeto seria de lei ordinária, mas matéria de atribuições e competências e da Justiça Eleitoral a Constituição exige lei complementar hoje. Projeto de lei ordinária obviamente não pode alterar o artigo 35 inciso segundo (do Código Eleitoral). observação a ser debatida oportunamente”, ressaltou o magistrado.

Com informações do Portal Vermelho.