STF proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais

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Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 17 que fica proibido o financiamento privado de campanhas eleitorais; divergência foi dos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, que votaram contra a ação apresentada pela OAB; julgamento começou em 2013, mas foi suspenso em abril do ano passado com um pedido de vista de Gilmar Mendes; a presidente Dilma Rousseff agora terá a decisão da corte como base jurídica para vetar a reforma política do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que na semana passada autorizou as doações empresariais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira 17 ser proibido empresas privadas doarem recursos a políticos e partidos durante campanhas. O placar foi de 8 votos a favor da ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra 3, que se manifestaram favoráveis às doações privadas. A divergência foi dos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, enquanto a maioria seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.

O julgamento, que começou em 2013, foi reiniciado nesta quarta-feira 16, após ficar um ano e cinco meses parado, devido a pedido de vista de Gilmar Mendes. Em um voto proferido em mais de quatro horas, o ministro disse que os partidos políticos devem receber apoio privado, como forma de provar que as legendas existem de fato e têm apoio da parte da sociedade, fatos essenciais para a democracia.

Como a votação foi concluída antes do dia 2 de outubro, um ano antes das próximas eleições no Brasil, o entendimento firmado pelo Supremo poderá ser aplicado já em 2016. A decisão da Corte será definitiva e independe de avaliação da presidente Dilma Rousseff sobre o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, na semana passada, que autorizou o financiamento de campanhas. A presidente tem de decidir se veta ou sanciona a matéria. Em caso de sanção, será necessária outra ação para questionar a data em que a lei entrará em vigor.

Pela regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior. O Supremo julga ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela OAB contra doações de empresas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas.

Via Brasil 247, com informações da Agência Brasil.

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