Em maio passado, o vereador Paulo Salamuni (PV) roubou a cena no De Bike ao Trabalho! ao chegar ao Teatro da Reitoria, em Curitiba, pedalando uma bicicleta cecizinha! com cestinha na frente e tudo.
Pois bem, nesta quarta (28) o blog soube que a prefeitura de Curitiba levará ao ar campanha da simpática ‘Vó Gertrudes’ pedalando a “cecizinha” de Salamuni. As tevês e rádios estão rindo à toa, não pelo humor, mas pelos R$ 2,5 milhões que estão sendo despejados neles.
Por outro lado, o especialista em Trânsito Marcelo Araújo, colunista deste blog, em análise especial, vê falhas tanto na “cecizinha” de Salamuni quanto na de ‘Vovó Gertrudes’. Assista ao vídeo com a boa velhinha pedalando:
Tirando o lado pitoresco de ambas as cenas com as “cecizinhas”, o especialista também faz relato técnico sobre a nova peça publicitária. Leia o texto:
“Vó Gertrude” de bike
Nessa semana a “Vó Gertrudes” atacou de ciclista, e devemos reconhecer que foi a melhor até agora. “Vó Gertrudes” merece solidariedade já que nessa semana se aborreceu com alguns “netinhos” que foram descobertos fazendo coisa feia e dando um preju! na poupança (entenda-se caderneta) da vovó.
Realmente a mensagem merece poucos reparos. Nos chama a atenção que a Vovó exija a distância lateral de 1,5m quando se encontra imóvel com a bicicleta no cruzamento, bem como o veículo (com placa normal que não nos interessa a quem pertence) também se encontra inerte em obediência à parada na preferencial.
A regra do Art. 201 do Código de Trânsito estabelece essa distância para passagem ou ultrapassagem de ciclistas, sendo que ambos os conceitos constantes no Anexo I do CTB de passagem e ultrapassagem se referem a movimento de transposição a veículo em menor velocidade (passagem em faixa distinta e ultrapassagem quando na mesma faixa), porém em momento algum em velocidade zero nem da bicicleta muito menos de ambos.
No filme o espectador é levado a crer que a regra se aplica também na parada no cruzamento. Aliás, nem teria sentido já que a distância é justamente para não haver colisão lateral com a bike. Meio óbvio!
A informação que a bicicleta deve ocupar “as laterais da pista” não está errada, e mesmo a Lei não deixando claro se seria no bordo direito ou esquerdo, entendemos conveniente e prudente que na imagem a Vovó se mantenha na direita. Boa!
Também não é feita informação incorreta de que o capacete seja obrigatório, mas o fato da Vovó estar usando demonstra que é recomendável. Boa!
Quanto aos equipamentos obrigatórios vale lembrar que a Resolução 46/98 do CONTRAN estabelece que o espelho ao lado esquerdo deve ser acoplado ao guidão SEM HASTE DE SUSTENTAà‡àƒO.
Quanto aos refletores não são apenas na traseira, mas também na dianteira e nas laterais, ausentes na magrela da Vovó. Não é chatice do colunista. Pelo contrário. à‰ a Resolução!!!
Em termos de ergonomia a Vovó poderia levantar um pouco o selim, para forçar os joelhos. A Vovó poderia empurrar a bicicleta destacando que dessa forma ela pode usar calçadas e calçadões na condição de pedestre.
O resumo da ópera: a mensagem está boa, os ciclistas mereciam essa atenção da Vovó e esperamos ver a Vovó nos “pedala” das terças-feiras à noite, respeitando suas condições de saúde enquanto perdurar o inverno.
Marcelo Araújo, advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. à‰ colunista do Blog do Esmael.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.