CNJ proíbe transferência de depósitos judiciais no Caixa Único de Beto Richa

Advogado Juliano Breda, presidente da OAB-PR.
Advogado Juliano Breda, presidente da OAB-PR.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Paraná, Juliano Breda, informou a este blogueiro que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar, há pouco, proibindo o Tribunal de Justiça faça transferência de depósitos judiciais no Caixa Único criado pelo governador Beto Richa (PSDB).

A lei n.!º 17.579/2013, que criou Sistema de Gestão Integrada de Recursos Financeiros (Sigerfi), prevê no artigo 6!º a possibilidade da Justiça estadual aderir a conta única. O Executivo poderia movimentar cerca de R$ 6 bilhões de depósitos judiciais !“ dinheiro que, até sentença favorável da Justiça, não é do Estado, mas de particulares.

Segundo Breda, o CNJ acatou argumento segundo qual o Caixa Único abre “brechas para que haja a transferência de todos os depósitos judiciais existentes na Justiça estadual paranaense ao controle do Poder Executivo estadual” e que “há inconstitucionalidade na transferência de recursos privados e oriundos de litígios particulares para conta única do Executivo”.

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