Inquéritos sobre empresa de filho de Lula são arquivados

Fac-símile da revista Veja.
Em 2005, a revista Veja estampou na sua capa denúncia contra Fábio Luís Silva, o Lulinha, sobre suposta irregularidades da Gamecorp, empresa de games da qual é sócio. Ontem, a Procuradoria da República do Distrito Federal (PR-DF) arquivou o caso alegando que não há provas.

O mesmo expediente a revista usou para acusar o ex-ministro do Esporte, Orlando Silva, no começo do ano, que também foi absolvido pelo Conselho de à‰tica da Presidência da República.

A pergunta que não quer calar: a revista Veja se retratará? A conferir.

A seguir a matéria publicada no portal G1 Brasília:

do G1 Brasília

A Procuradoria da República do Distrito Federal (PR-DF) divulgou nota nesta sexta-feira (9) na qual afirma que dois inquéritos que apuravam irregularidades nos negócios de Fábio Luís Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram arquivados. A Procuradoria diz que, em ambos os casos, não havia provas para o prosseguimento das apurações.

Economia

A informação sobre arquivamento da investigação foi publicada na edição desta sexta do jornal “Folha de S.Paulo”.

A empresa Gamecorp, que tinha Fábio Luís Silva como acionista, foi investigada pelo recebimento, em 2005, de um aporte no valor de R$ 5 milhões da Telemar, empresa de telefonia que se fundiu posteriormente com a Brasil Telecom para criar a Oi. Segundo as denúncias, após o aporte, o governo Lula alterou as regras do setor para permitir que a Telemar se unisse à  Brasil Telecom.

A Gamecorp foi criada em 2004 com a finalidade de produzir conteúdo para o público jovem, principalmente dicas para jogos de videogame.

Inquérito civil

Segundo a nota, o inquérito que corria em Brasília investigava apenas se havia irregularidade na participação da Telemar na Gamecorp e “não tem qualquer atribuição criminal”. O arquivamento foi pedido em agosto de 2010 e confirmado em agosto deste ano.

A Procuradoria afirma que o inquérito foi arquivado porque verificou-se que não havia irregularidade no aporte. Não foi possível obter qualquer prova que demonstre efetivamente que o investimento da Telemar na Gamecorp exerceu influência na posterior alteração da norma que veio a permitir a compra da Brasil Telecom. […] Tampouco se obteve prova de que o investimento se deu em razão da presença do filho do presidente da República no quadro societário da Gamecorp!.

Inquérito criminal

Em relação à  investigação criminal sobre tráfico de influência do filho de Lula para a autorização da fusão entre Telemar e Brasil Telecom, que corria em São Paulo, o arquivamento se deu em maio de 2012.

“Referido inquérito foi arquivado em maio de 2012 pela Justiça Federal em São Paulo, por não haver provas que apontassem concretamente o recebimento ou promessa de vantagens a pretexto de influenciar a atuação de funcionário público”, diz a nota.

Confira a íntegra da nota:

“Nota à  imprensa: esclarecimentos sobre caso Gamecorp

Acerca da reportagem Investigação sobre negócios de filho de Lula é arquivada!, publicada hoje, 9 de novembro de 2012, no jornal Folha de S. Paulo, a Procuradoria da República no DF (PR/DF) tem a esclarecer o seguinte:

Desdobramento cível

Embora a reportagem afirme que o objetivo do inquérito civil público (ICP) era apurar suspeita de tráfico de influência em 2005!, o objeto da investigação era averiguar suposta irregularidade na participação societária da Telemar Internet Ltda na empresa Gamecorp S/A, em virtude de eventual influência do BNDES, acionista da holding Telemar Participações S/A!, conforme expresso na portaria de instauração n!º 313/2008, sob titularidade do 2!º Ofício da Ordem Econômica e Consumidor da PR/DF, que não tem qualquer atribuição criminal.

Ressalta-se que não era objeto do ICP investigar tráfico de influência ou qualquer outro crime. Tratava-se de investigação de caráter cível, para analisar possível irregularidade na participação de uma concessionária de serviço público (Telemar) em empresa montada pelo filho do então presidente da República e seus possíveis reflexos na regulação do serviço telefônico fixo comutado, mormente diante da posterior fusão entre a Telemar e a Brasil Telecom. Assim, o foco da investigação conduzida pela PR/DF era verificar se o investimento realizado pela Telemar na empresa Gamecorp poderia ter violado alguma norma referente ao serviço de telefonia fixa e trazido algum prejuízo aos respectivos consumidores, sobretudo diante da suspeita de que a fusão entre a Telemar e a Brasil Telecom somente teria sido aprovada em razão do investimento na Gamecorp.

No curso da investigação, foi apurado que o BNDES não concedeu qualquer empréstimo nem efetuou aporte de capital para que a Telemar investisse na Gamecorp e tampouco participou daquela decisão empresarial. à‰ importante notar que, como a Telemar e a Gamecorp são instituições privadas, são livres para investir e participar em outras empresas. A promoção de arquivamento elaborada pelo procurador da República Marcus Goulart, em novembro de 2010 (citada na matéria da Folha), deixa claro que não foi possível obter qualquer prova que demonstre efetivamente que o investimento da Telemar na Gamecorp exerceu influência na posterior alteração da norma que veio a permitir a compra da Brasil Telecom! e que tampouco se obteve prova de que o investimento se deu em razão da presença do filho do presidente da República no quadro societário da Gamecorp!.

Quanto à  fusão entre Brasil Telecom e Oi, é necessário registrar as seguintes medidas tomadas pelo Ministério Público Federal (MPF):

a) instauração dos ICPs n!º 1.16.000.001086/2008-38 (com foco na atuação da Anatel) e n!º 1.34.001.003921/2008-46 (acompanhando investigação da Comissão de Valores Imobiliários – CVM);
b) expedição de duas recomendações à  Anatel, questionando diversas omissões e contradições da agência;
c) realização de reuniões entre superintendentes da Anatel e o Grupo de Trabalho de Telefonia, da 3!ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR), nas quais foi explicitamente questionado o indevido apressamento na análise da anuência prévia da fusão entre Brasil Telecom e Oi em função de prazo contratual privado;
d) tendo em vista o descumprimento das recomendações, o MPF ajuizou a ação n!º 2008.34.00.040371-1, visando impedir a deliberação da anuência prévia antes da edição do Plano Geral de Metas de Competição, pedido posteriormente convertido em pedido de anulação da anuência prévia, infelizmente ainda sem sentença da Justiça;
e) diante da demora na decisão judicial, o MPF acompanhou o cumprimento das condicionantes impostas à  fusão pela Anatel.

Desdobramento criminal

A investigação sobre possível tráfico de influência foi realizada no âmbito do Inquérito Policial 1094/2011-1, instaurado pela Polícia Federal em São Paulo, sem qualquer influência ou atuação da PR/DF. Referido inquérito foi arquivado em maio de 2012 pela Justiça Federal em São Paulo, por não haver provas que apontassem concretamente o recebimento ou promessa de vantagens a pretexto de influenciar a atuação de funcionário público.
Esclarecemos, ainda, que a colheita de depoimentos sugerida pela reportagem não teria qualquer utilidade probatória no inquérito, eis que inexistem testemunhas sobre a tal suspeita de tráfico de influência. Sem medidas de interceptação de comunicações telefônicas e de dados em tempo real, é quase impossível investigar esse tipo de ilegalidade, até porque não se espera que os investigados se dirijam à  Polícia ou ao Ministério Público para confessar os fatos nem que registrem essas tratativas em documentos.
Quando não há provas para embasar acusações nem meios legais e reais de obtê-las, é dever do MPF proceder ao arquivamento dos autos, para não favorecer nem perseguir essa ou aquela agremiação política.”

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