O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu nesta segunda-feira (1!º) cassar uma liminar, concedida no último sábado (29), que proibia a distribuição de jornal da coligação de Gustavo Fruet (PDT) questionando a evolução do patrimônio do prefeito Luciano Ducci (PSB), candidato à reeleição.
Na decisão, o juiz Marco Roberto Araújo dos Santos, relator do processo, afirmou que não há ilegalidade no material que reproduz denúncia veiculada na revista Veja.
O magistrado anotou que a defesa do prefeito informou ao Tribunal que a notícia-crime havia sido arquivada pela Procuradoria Regional da República, de Porto Alegre, no entanto, corrige o juiz, a mesma fora encaminhada para investigação da Receita Federal.
Assim, o que se extrai da informação do Sr. Procurador não é o arquivamento da notícia-crime, mas sim o seu encaminhamento para a Receita Federal!, despachou o juiz, ao se referir ao procurador à‚ngelo Ilha, que, por e-mail, enviou as advogados de Ducci a informação de que não vislumbrei quaisquer elementos aptos à deflagração de persecução penal face do Sr. Prefeito Luciano Ducci! e esclarecendo que encaminhou a notícia à Receita Federal do Brasil para fins de verificação fiscal, como é de praxe em tais situações!.
O juiz do TRE lembrou ainda na sua decisão que a Procuradoria Geral da República tivesse concluído pela absoluta insubsistência dos elementos constantes da notícia-crime não teria determinado seu encaminhamento à Receita Federal, mas teria, desde logo, requerido seu arquivamento, o que não ocorreu!.
Até o colunista Felipe Patury, da revista à‰poca, foi engabelado pela tropa de Ducci. Aqui na praça, então, uma galera caiu.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.