* Ducci, David e a coligação foram multados em R$ 10,6 mil
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PR) condenou, por unanimidade, em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (6) o candidato à reeleição Luciano Ducci (PSB) e o secretário de Comunicação Social de Curitiba, David Campos, por violação do artigo 73 Lei 9.504/97, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
O Tribunal reconheceu que o site oficial da Prefeitura estava violando a legislação e enaltecendo os feitos da atual administração para beneficiar o candidato à reeleição.
O TRE determinou a imediata suspensão da publicidade institucional no site e estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para cada um (prefeito e secretário) em caso de descumprimento.
A decisão atende a ação proposta pela coligação Curitiba Quer Mais, que tem Gustavo Fruet (PDT) como candidato a prefeito.
A legislação eleitoral é clara ao determinar a suspensão de propaganda institucional em período de campanha. Com a clara intenção de beneficiar o candidato à reeleição, o site da Prefeitura estava desrespeitando esta determinação!, explica o coordenador jurídico da campanha de Fruet, Luiz Fernando Pereira.