Lei eleitoral limita profissionais da “latinha”

As emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato em convenção partidária a partir deste domingo (10).

O candidato que desrespeitar a lei será punido com a cassação da candidatura a prefeito ou vereador. Tudo em nome da isonomia.

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