As emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato em convenção partidária a partir deste domingo (10).
O candidato que desrespeitar a lei será punido com a cassação da candidatura a prefeito ou vereador. Tudo em nome da isonomia.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.