Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiram há pouco, por 11 a 9, que o tarifaço de 271% do Detran (Departamento de Trânsito) é inconstitucional.
O pedido de inconstitucionalidade foi formulado em fevereiro pela bancada de oposição na Assembleia Legislativa e pelo senador Roberto Requião (PMDB).
Na época, o desembargador Antônio Martelozzo concedeu a liminar julgada hoje que considerava o tarifaço inconstitucional.
O deputado Elton Welter (PT), líder da oposição na Assembleia Legislativa, comemorou a decisão:
“A Justiça foi feita, pois a ilegalidade era evidente. Prevaleceu o respeito à nossa Constituição!, disse.