Coluna do Marcelo Araújo: Simuladores de direção nas autoescolas

Marcelo Araújo, em sua coluna desta segunda, ao abordar o tema simulador! de direção nas autoescolas, e anuncia uma audiência pública na Câmara dos Deputados na quarta, dia 23, comandada pelo deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR); à‰ a forma de o Legislativo controlar os excessos do Executivo, dentro do sistema de freios e contrapesos entre os Poderes, tripartidos pela teoria de Montesquieu!, explica; colunista afirma que o CONTRAN, em nome do executivo, tentou ultrapassar a discussão no Legislativo pelo acostamento!, ao arrepio da lei, como sempre faz; especialista de multa e de trânsito não perdoa nem Dilma: Disseram para ele que no simulador ela iria dirigir melhor Brasília, mas a Brasília era outra, a amarela...!; leia o texto.
Marcelo Araújo, em sua coluna desta segunda, ao abordar o tema simulador! de direção nas autoescolas, e anuncia uma audiência pública na Câmara dos Deputados na quarta, dia 23, comandada pelo deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR); à‰ a forma de o Legislativo controlar os excessos do Executivo, dentro do sistema de freios e contrapesos entre os Poderes, tripartidos pela teoria de Montesquieu!, explica; colunista afirma que o CONTRAN, em nome do executivo, tentou ultrapassar a discussão no Legislativo pelo acostamento!, ao arrepio da lei, como sempre faz; especialista de multa e de trânsito não perdoa nem Dilma: Disseram para ele que no simulador ela iria dirigir melhor Brasília, mas a Brasília era outra, a amarela…!; leia o texto.
Marcelo Araújo*

Está marcada para a próxima quarta-feira dia 23/04 uma Audiência Pública na Câmara dos Deputados, da qual participarei como expositor, para debater o assunto “Simuladores” de direção para as autoescolas. Para quem imagina que o assunto se esgotou com a recente rejeição pela inconstitucionalidade do PL 4449/12, seguem alguns esclarecimentos.

Tramitava pela CCJ da Câmara dos Deputados o PL 4449/12, em agosto de 2013, cujo objetivo era alterar o Código de Trânsito de forma a instituir na Lei o uso dos simuladores, conferindo ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) competência para regulamentar sua implantação. Integrava a CCJ o Deputado Marcelo Almeida, que habitualmente seleciona projetos ligados ao trânsito e conta com nossa opinião nos pareceres.

O que mais chamou a atenção na oportunidade era que uma Resolução do CONTRAN, de número 444/13, órgão este do Poder Executivo que instituía o equipamento [simulador] havia sido recém-prorrogada por haver na época apenas um fornecedor e nenhuma autoescola adaptada.

Ora, se o Executivo já estava impondo uma regra o Legislativo seria mero coadjuvante? Se o PL 4449 é de 2012 o CONTRAN sabedor que o assunto está em discussão no Legislativo como ousa ultrapassá-lo pelo acostamento em 2013? Sim, como habitualmente o faz.

O CONTRAN tem competência para regulamentar o processo de formação de condutores de forma genérica, e, a seu ver, isso basta para que institua simuladores! por meio de Resolução, assim como pode impor que os carros de autoescolas tenham bancos de couro, teto panorâmico e sejam das marcas Audi, BMW, Camaro ou Mercedes, desde que câmbio mecânico!

Economia

O CONTRAN age de forma contraditória, pois o Art. 112 do CTB conferia ao CONTRAN competência para regulamentar o Kit de Primeiros Socorros, o que foi feito pela Res. 42/98.

O Art. 105 autoriza regulamentar qualquer equipamento obrigatório, como já fez com faixas refletivas, ABS, etc.

O Art. 112 foi revogado pela Lei 9792/99 (Padre Roque, êta Paraná!) e nenhuma Resolução revogou a 42/98. Nesse caso o CONTRAN entendeu o recado e não sustentou a validade da Resolução com base no artigo genérico?

Por esse motivo que além de ter dado Parecer contrário ao PL 4449/2012, o qual foi aprovado e implicou na rejeição do PL 4449 por inconstitucionalidade (em 09/04), o Deputado Marcelo Almeida, conjuntamente, apresentou à  época o Projeto de Decreto Legislativo 1263/13, que tem a finalidade de sustar os efeitos da Res. 444/13. à‰ a forma de o Legislativo controlar os excessos do Executivo, dentro do sistema de freios e contrapesos entre os Poderes, tripartidos pela teoria de Montesquieu.

Marcelo Almeida também será debatedor na Audiência Pública, como convidado, ou por motivos alheios a sua vontade mas eventualmente por vontade do destino, como Deputado.

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael.

Deixe um comentário