Coluna do Marcelo Araújo: “Vias calmas e riscos de atropelamentos”

Marcelo Araújo, colunista deste blog, aborda esta semana a questão da implantação de "vias calmas" ou acalmadas! para convívio de ciclistas e veículos; embora elogie a iniciativa da Prefeitura de Curitiba, ressaltando ser uma ideia antiga!, o especialista em trânsito e multas, diz que os pedestres correrão riscos de serem atropelados em algumas avenidas movimentadas de Curitiba, como na Sete de Setembro (Arte cartaz
Marcelo Araújo, colunista deste blog, aborda esta semana a questão da implantação de “vias calmas” ou acalmadas! para convívio de ciclistas e veículos; embora elogie a inciativa da Prefeitura de Curitiba, ressaltando ser uma ideia antiga!, o especialista em trânsito e multas, diz que os pedestres correrão riscos de serem atropelados em algumas avenidas movimentadas de Curitiba, como na Sete de Setembro (Arte cartaz “Acalmado”: Monique Borba/Agência Muu); leia o texto.
por Marcelo Araújo*

!‹A Prefeitura de Curitiba anunciou que em 2014 haverá a implantação de uma “via calma” ou “acalmada”, projeto que será iniciado pela Av. Sete de Setembro no trecho de cerca de 6,3 Km entre a Mariano Torres e a Praça do Japão. A finalidade é tornar mais seguro o convívio entre motorizados e ciclistas, e por consequência os pedestres.

A idéia de vias com essa finalidade não é nova, e seu marco inicial da sugestão é 2007, e consistiria num trecho central formado por diversas vias cuja velocidade regulamentada seria de 30Km/h, e por esse motivo o batismo foi de àrea !“ 30. Outra expressão que passou a qualificar essa característica foi “via lenta”.

Mais recentemente é que por criatividade passaram a chamar de “via calma” ou “acalmada”, que, me perdoem, não tem nada a ver com a finalidade proposta. Faz parecer que a pessoa utilizaria uma via como essa em busca de paz, tranqà¼ilidade, o que não encontraria nas vias “nervosas”, onde a música ambiente mudaria do rock para o louge. Não é nada disso!

!‹A velocidade máxima de 30km/h permite que bicicletas e veículos motorizados circulem num mesmo sentido com uma diferença não superior a 10Km/h, porém de nada adiantaria a sinalização (Placa R-19 !“ Velocidade Máxima Permitida) se não houver uma forma de controle, seja por radares seja por obstáculos físicos que não permitam desenvolver velocidades maiores, tais como faixas elevadas, lombadas, etc.

Independente das ponderações acima, é louvável a iniciativa merecendo todo o apoio e reconhecimento de uma idéia antiga e que só agora encontrou ambiente favorável a se desenvolver. Devemos reconhecer até porque a equipe do governo conta com pessoas ligadas e conhecedoras da causa (entenda-se Miranda e Danilo).

Economia

!‹Ressaltamos a preocupação por ser a Sete de Setembro uma via composta de canaleta destinada aos coletivos, os quais em princípio não estariam sujeitos a esta restrição de velocidade, até porque os ciclistas não utilizariam as canaletas. Porém, os pedestres fazem a travessia de toda a via, e se por um lado estariam mais seguros caminhando junto a uma parte da via “calma”, numa travessia poderiam deparar-se com um veículo de grande porte numa canaleta “nervosa”, e sem os obstáculos e controles acima mencionados.

De multa eu entendo!!!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael.

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