Veja o que é ‘abuso de autoridade’ a partir desta sexta-feira

Foto: Mídia Ninja.

Entrou em vigor nesta sexta-feira (3) a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019), relatada pelo ex-senador Roberto Requião (MDB-PR), que tipifica o crime e dá segurança ao cidadão comum. “Vai acabar com aquela história ‘você sabe com quem está falando'”, explicou o relator ao Blog do Esmael.

Segundo Requião, todos os agentes fiscais são passíveis de sanção por abuso de autoridade. Do fiscal de rendas a membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

Veja o que é abuso de autoridade a partir de hoje:

  • Não se identificar como policial durante uma captura
  • Não se identificar como policial durante um interrogatório
  • Impedir encontro do preso com seu advogado
  • Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência
  • Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação
  • Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação
  • Decretar prisão fora das hipóteses legais
  • Não relaxar prisão ilegal
  • Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
  • Não conceder liberdade provisória, quando couber
  • Não deferir habeas corpus cabível
  • Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros
  • Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado
  • Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente
  • Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente
  • Violar local de trabalho

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As penas variam de 6 meses a quatro anos de detenção, multa, indenização, perda do cargo público (em caso de reincidência) e inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência).

Também será enquadrado no abuso de autoridade a violação das seguintes prerrogativas de advogados:

  • Violar comunicações relativas à profissão
  • Impedir comunicação pessoal e reservada com clientes
  • Impedir presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão
  • Garantir prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

Clique aqui para ler a íntegra da Lei de Abuso de Autoridade.