Entrou em vigor nesta sexta-feira (3) a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019), relatada pelo ex-senador Roberto Requião (MDB-PR), que tipifica o crime e dá segurança ao cidadão comum. “Vai acabar com aquela história ‘você sabe com quem está falando'”, explicou o relator ao Blog do Esmael.
Segundo Requião, todos os agentes fiscais são passíveis de sanção por abuso de autoridade. Do fiscal de rendas a membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.
Veja o que é abuso de autoridade a partir de hoje:
- Não se identificar como policial durante uma captura
- Não se identificar como policial durante um interrogatório
- Impedir encontro do preso com seu advogado
- Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência
- Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação
- Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação
- Decretar prisão fora das hipóteses legais
- Não relaxar prisão ilegal
- Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber
- Não conceder liberdade provisória, quando couber
- Não deferir habeas corpus cabível
- Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros
- Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado
- Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente
- Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente
- Violar local de trabalho
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As penas variam de 6 meses a quatro anos de detenção, multa, indenização, perda do cargo público (em caso de reincidência) e inabilitação para cargos públicos por 1 a 5 anos (em caso de reincidência).
Também será enquadrado no abuso de autoridade a violação das seguintes prerrogativas de advogados:
- Violar comunicações relativas à profissão
- Impedir comunicação pessoal e reservada com clientes
- Impedir presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão
- Garantir prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.
Clique aqui para ler a íntegra da Lei de Abuso de Autoridade.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.