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TSE explica como votar quando a biometria não funciona

O eleitor com inscrição regular pode votar em 25 de outubro mesmo se a urna não reconhecer sua impressão digital. Em orientação publicada em 8 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalhou as verificações que a mesa deve realizar para liberar o voto quando a biometria falha.

A alternativa exige confirmação da identidade. A falta de reconhecimento da digital não dispensa a conferência dos documentos nem autoriza a votação de quem tenha impedimento no cadastro eleitoral.

Segundo o TSE, o mesário verifica o documento, localiza o cadastro pelo CPF ou pelo número do título e confere a fotografia exibida no terminal. A leitura da impressão digital integra esse procedimento de identificação.

Se o reconhecimento não ocorrer, há novas tentativas e conferência dos dados. Para a liberação alternativa, o ano de nascimento informado pelo eleitor precisa coincidir com o registro da Justiça Eleitoral.

Nos casos sem reconhecimento biométrico, o eleitor assina o Caderno de Votação. A urna também registra a digital do mesário responsável pela liberação e a imagem da última tentativa do eleitor. As ocorrências fora do padrão devem constar da ata da mesa.

A orientação oficial sobre biometria esclarece que a ausência de cadastro biométrico ou problemas nos arquivos de digitais não impedem, por si só, o exercício do voto.

A Resolução nº 23.759/2026 relaciona os documentos oficiais com foto aceitos na seção, como carteira de identidade, passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Certidões de nascimento e de casamento não servem como identificação para votar. A carteira de trabalho digital também não é aceita para essa finalidade.

No Paraná, a orientação se aplica ao segundo turno presidencial entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Quem faltou ao primeiro turno também pode participar da nova votação, como o Blog explicou na cobertura sobre abstenção.

Acompanhe no Blog do Esmael as orientações da Justiça Eleitoral para votar no segundo turno.

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