O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão suspende o afastamento imposto pelo ministro André Mendonça e recoloca no centro do STF a disputa sobre o comando da corporação e seus relatórios de inteligência.
A liminar foi concedida após recurso apresentado por Andrei Rodrigues, que alegou risco de prejuízo a investigações em andamento sob relatoria de Dino. Entre os procedimentos citados está a apuração envolvendo materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo relacionados ao filme “Dark Horse”, produção sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Dino afirmou que já havia autorizado a Polícia Federal a acessar a íntegra dos materiais apreendidos em uma investigação sobre emendas parlamentares destinadas a empresas supostamente responsáveis pela produção do filme. Para o ministro, a retirada do diretor-geral e do chefe da inteligência poderia retardar o acesso ao material e comprometer diligências que exigem atuação rápida da corporação.
A decisão de Mendonça havia determinado o afastamento preventivo dos dois delegados e a paralisação da elaboração de relatórios de inteligência solicitados pelo Partido Novo. Na avaliação de Dino, a medida criou um problema administrativo capaz de atingir não apenas uma investigação específica, mas centenas de apurações conduzidas pela PF.
O ministro classificou como inédita a paralisação dos relatórios de inteligência da Polícia Federal e criticou o fundamento utilizado por Mendonça. Segundo Dino, divergências funcionais ou pessoais não poderiam justificar uma decisão que interrompesse atividades essenciais da corporação.
“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria”, escreveu Dino. Na sequência, afirmou que esses direitos não poderiam servir de fundamento para uma “decisão em causa própria” com efeito sobre investigações e trabalhos policiais.
Dino também rejeitou a possibilidade de a atividade de inteligência policial ser interrompida por decisão individual. O ministro afirmou ser inaceitável que investigações urgentes sejam afetadas por um “caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal”, como se existisse um único inquérito e um único julgador no Supremo.
O argumento ganha peso porque a Diretoria de Inteligência da PF atua em diferentes investigações simultaneamente. Dino citou procedimentos relacionados ao assassinato da vereadora Marielle Franco, à negociação de decisões judiciais e a fraudes financeiras como exemplos de apurações que poderiam sofrer consequências com a interrupção dos trabalhos.
Outro ponto da decisão foi a legitimidade do Partido Novo para formular o pedido que resultou no afastamento. Dino sustentou que partidos políticos não são partes em processos penais e, segundo sua interpretação do Código de Processo Penal, não possuem legitimidade para requerer medidas cautelares pessoais dessa natureza.
O ministro também chamou atenção para o contexto eleitoral. O Novo possui candidatura própria à Presidência da República em 2026, circunstância que, segundo Dino, reforça a necessidade de cautela diante de pedidos formulados por uma legenda partidária dentro de uma investigação criminal.
A decisão ainda aborda a competência para tratar dos relatórios de inteligência da Polícia Federal. Dino lembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia determinado que a questão fosse submetida ao plenário da Corte, formado atualmente por dez ministros.
Na avaliação de Dino, Mendonça não deveria ter decidido monocraticamente sobre o assunto por também figurar como interessado no procedimento. A questão, portanto, ultrapassa o caso individual de Andrei Rodrigues e envolve a definição de limites para decisões individuais de ministros em situações que possam afetar diretamente a própria posição institucional dentro de uma investigação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia recorrido a Fachin contra o afastamento, argumentando que a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são atribuições do Poder Executivo. O governo também apontou risco à continuidade de atividades essenciais de inteligência e segurança pública.
Com a liminar de Dino, Andrei Rodrigues e Leandro Almada retomam imediatamente suas funções. A decisão, porém, não encerra a disputa no Supremo: o próprio ministro indicou que a controvérsia sobre os relatórios de inteligência deverá ser apreciada pelo plenário da Corte.
O caso Dark Horse permanece como um dos pontos sensíveis da disputa. A investigação sobre possíveis irregularidades envolvendo emendas e empresas relacionadas à produção do filme depende do acesso da PF ao material apreendido em São Paulo. A reintegração determinada por Dino evita, por enquanto, que a crise no comando da corporação interrompa o avanço dessa apuração.
A decisão coloca, assim, duas questões no mesmo processo: de um lado, a disputa institucional envolvendo André Mendonça, a PF e os relatórios de inteligência; de outro, o risco de que o conflito entre autoridades produza efeitos concretos sobre investigações de interesse público, entre elas a que alcança o entorno da produção de “Dark Horse”.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




