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TSE barra republicação de conteúdo por Nikolas e Marçal

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O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de republicarem conteúdos já barrados pela Justiça Eleitoral. A decisão divulgada nesta segunda-feira, 19 de outubro, prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento e impõe obrigações às plataformas digitais na semana do segundo turno presidencial.

A ordem também determina que Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas dos dois investigados e não privilegiem suas publicações até 25 de outubro. Segundo as informações divulgadas sobre a decisão, a circulação orgânica não foi proibida de forma geral. As plataformas deverão preservar dados e explicar o alcance e as recomendações dos perfis no prazo de 24 horas.

O caso está relacionado a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação da chapa presidencial de Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. Os investigados são acusados de divulgar conteúdos considerados falsos, incluindo uma montagem republicada por Marçal e uma captura de tela atribuída falsamente à deputada eleita Ana Elisa. As acusações devem ser tratadas como alegações submetidas à Justiça, não como culpa definitivamente reconhecida.

Decisão mira repetição de publicações removidas

A determinação busca impedir que materiais já retirados por ordem judicial voltem a circular por meio de republicações. A multa prevista torna o descumprimento potencialmente oneroso, enquanto a obrigação dirigida às plataformas alcança o impulsionamento pago e a explicação sobre o alcance das contas.

O alcance da medida importa na reta final porque conteúdos compartilhados por perfis de grande audiência podem voltar a circular rapidamente. A decisão, porém, não equivale a uma proibição geral de opinião política nem elimina a necessidade de examinar cada publicação à luz do que foi efetivamente determinado pelo tribunal.

Defesa e cumprimento ainda precisam ser acompanhados

Conforme as informações divulgadas sobre o despacho, os envolvidos têm cinco dias para apresentar defesa. A aplicação das restrições pelas plataformas e a resposta dos investigados serão pontos relevantes para avaliar a execução da ordem até a votação.

O episódio ocorre em meio a outras medidas do TSE sobre inteligência artificial, recomendação de publicações e isonomia entre as campanhas presidenciais. A Justiça Eleitoral tem procurado conter a republicação de material já considerado irregular sem transformar a fiscalização em bloqueio indiscriminado do debate político.

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