O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira, 29 de outubro, que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal contra a mulher gera inelegibilidade por oito anos. O tribunal confirmou a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.
O caso chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou o registro por maioria, em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL). A condenação foi imposta em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025: o advogado empurrou a esposa em casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio, e a queda provocou ferida aberta no queixo e necessidade de cirurgia.
O relator, ministro Dias Toffoli, sustentou que a Justiça Eleitoral não criou nova hipótese de inelegibilidade. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, afirmou. O raciocínio é que a lesão corporal praticada contra a mulher por razão da condição de sexo feminino se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio e pode ser equiparada a crime contra a vida.
A Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. O tribunal estendeu essa leitura à lesão corporal com motivação de gênero.
O caso não transitou em julgado, e isso não foi obstáculo. Os ministros lembraram que a lei exige apenas a condenação colegiada — no caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas —, não o trânsito em julgado. Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo.
Votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça, além do presidente do tribunal, Kássio Nunes Marques, que classificou o julgamento como “um momento histórico para o TSE”.
A consequência pratica vai além do caso alagoano. A decisão fixa interpretação para todos os tribunais eleitorais e alcança as eleições municipais de 2028: qualquer pré-candidato condenado em segunda instância por agressão contra a mulher passa a carregar o risco de indeferimento do registro, sem necessidade de condenação definitiva.
O alcance é relevante porque a violência doméstica raramente aparece nos registros de candidatura como crime eleitoral. Ela entra pela porta da ficha limpa, e a partir de agora com enquadramento explícito. O tribunal transformou uma discussão sobre interpretação da lei em critério objetivo de elegibilidade.
Há um limite claro na decisão. Ela não cria inelegibilidade automática para qualquer condenação por agressão: exige condenação por órgão colegiado e o enquadramento na motivação de gênero prevista na lei. Casos de absolvição em segunda instância, ou de condenação em primeira, ficam fora.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




