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Assédio eleitoral rende 1.459 denúncias em três dias, diz MPT

Quem foi pressionado no trabalho a votar em determinado candidato, ou demitido por posição política, tem dois canais oficiais para denunciar. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebem as queixas, e a Carteira de Trabalho Digital passou a exibir alertas sobre o direito nesta quinta-feira, 29 de outubro.

O volume explica a urgência. O MPT registrou 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre 26 e 29 de outubro, alta superior a 75% em relação ao patamar anterior. As novas ocorrências correspondem a cerca de 40% de todas as 3.396 recebidas ao longo de 2026.

São Paulo concentra o maior número, com 620 queixas, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

O assédio eleitoral é crime e se configura quando alguém usa a posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar candidato, partido ou posicionamento político.

Nesta quinta-feira, o governo confirmou a criação de uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e suposto assédio eleitoral. A medida prevê restrição de acesso a créditos públicos e notificação de plataformas digitais, com base em orientação da Advocacia-Geral da União (AGU).

“O assédio é inaceitável e estamos anunciando diversas medidas para combater esse tipo de prática no país”, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

A força-tarefa reúne MTE, MPT, AGU, Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministério Público Eleitoral (MPE) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A fiscalização trabalhista pode abrir autos de infração e adotar as providências previstas na legislação.

“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil”, disse o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

O trabalhador discriminado pode processar o empregador. A Lei nº 9.029/1995 proíbe prática discriminatória no acesso ou na manutenção do emprego. Em caso de condenação, o empresário pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou a pagar em dobro os salários devidos pelo período de afastamento.

O avanço do assédio já chegou ao Judiciário. Em 27 de outubro, a Justiça do Trabalho proibiu, em liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicção política, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A parlamentar publicou mensagem em que pedia a empresários que conferissem a rede social do funcionário para verificar se ele havia votado no presidente reeleito.

Em setembro, a Federação dos Empregados em Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniências do Estado do Paraná (Fepetro-PR) já havia mobilizado frentistas contra o assédio eleitoral.

No Paraná, o volume de 338 denúncias coloca o estado atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais. O dado reforça o peso do setor empregador na pressão política e amplia o trabalho das procuradorias regionais do Trabalho no estado.

As denúncias podem ser feitas pelo site do MPT, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e nas unidades do Ministério do Trabalho. O prazo para reclamar não termina com a eleição.