O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (5), a Emenda Constitucional nº 139, de 2026, que transforma os tribunais de contas em instituições permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública. No Paraná, a mudança fortalece o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na fiscalização de prefeituras, câmaras municipais, Assembleia Legislativa, governo estadual, obras, licitações, folha de pagamento e contratos sob disputa política.
A emenda altera o parágrafo 1º do artigo 31 e o artigo 75 da Constituição Federal. Na prática, crava no texto constitucional que tribunais de contas não podem ser extintos e também impede a criação ou instalação de novos órgãos dessa natureza. É uma blindagem institucional, não uma licença para atuação sem cobrança pública.
O ponto central para o contribuinte paranaense é simples: o TCE-PR passa a operar com uma proteção constitucional mais explícita contra tentativas de esvaziamento político. Prefeito incomodado com auditoria, vereador irritado com parecer prévio ou governo pressionado por obra questionada terão menos margem para apostar na fragilização da corte de contas como saída de conveniência.
A mudança não dá superpoderes ao TCE-PR, nem transforma conselheiros em magistrados do Poder Judiciário. Tribunais de contas seguem como órgãos de auxílio ao Poder Legislativo no controle externo, com atuação própria, técnica e autônoma. O que muda é o patamar constitucional da instituição, agora reconhecida como permanente e essencial.
Esse detalhe pesa no Paraná porque a vida real da política passa pelo orçamento. As decisões sobre transporte, saúde, educação, pedágio, obras rodoviárias, convênios, terceirizações, tecnologia, publicidade oficial e folha de pessoal chegam, cedo ou tarde, ao radar do controle externo. A nova emenda não resolve os conflitos, mas reduz a tentação de tratar fiscalização como incômodo descartável.
Nas cidades, o impacto é ainda mais direto. A Constituição já previa que o controle externo da Câmara Municipal seria exercido com auxílio dos tribunais de contas. Agora, o texto reforça essa estrutura e veda a extinção dos tribunais existentes. Para municípios endividados, com obras paradas, licitações judicializadas ou contas no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, a mensagem é que o controle veio para ficar.
A sessão solene foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), com participação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A emenda foi promulgada nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Constituição, depois da leitura do autógrafo e da assinatura pelas Mesas das duas Casas.
A proposta nasceu no Senado como PEC 2, de 2017, com o então senador Eunício Oliveira (MDB-CE) como primeiro signatário. Foi aprovada no Senado em 2022, seguiu para a Câmara como PEC 39, de 2022, e teve aprovação em dois turnos no plenário da Câmara em novembro de 2025. O rito longo mostra que a pauta atravessou governos, legislaturas e arranjos partidários.
No discurso oficial, a promulgação foi celebrada como avanço da transparência e da democracia. A leitura política, porém, precisa ser menos cerimonial. A blindagem só será relevante se vier acompanhada de auditorias fortes, linguagem compreensível ao cidadão, independência diante de governadores e prefeitos, e resistência a acomodações típicas do compadrio estadual.
O TCE-PR tem composição definida para o biênio 2025/2026 com conselheiros, conselheiros substitutos, Ministério Público de Contas e coordenadorias técnicas responsáveis por áreas sensíveis da fiscalização. Essa estrutura é a que examina atos de gestão municipal e estadual, inclusive aqueles que costumam produzir ruído político quando envolvem contratos volumosos ou interesses locais.
A emenda também fecha uma porta que, em tese, poderia ser usada para redesenhar o sistema conforme conveniências regionais: a criação ou instalação de novos tribunais de contas fica vedada. Ou seja, o Congresso optou por proteger o desenho existente, com seus méritos e seus vícios. Para o Paraná, isso significa fortalecer o TCE-PR, mas não eliminar o debate sobre qualidade, transparência e critérios de escolha de seus membros.
É nesse ponto que mora o molho político. Tribunal de contas forte incomoda quando funciona. Mas tribunal de contas protegido e pouco transparente também incomoda o cidadão. A EC 139 entrega segurança institucional; a sociedade paranaense precisa cobrar resultado concreto, voto claro, decisão compreensível e fiscalização que chegue antes do desperdício virar rombo.
A blindagem constitucional, portanto, não deve ser lida como homenagem corporativa. Ela pode ser ferramenta contra o desperdício, o improviso e a farra contratual que atravessam administrações de diferentes partidos. No Paraná, o teste será menos Brasília e mais o Diário Oficial: quem contratou, por quanto, com qual justificativa, com qual entrega e sob qual fiscalização.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




