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TRE-PR aplica nova régua da IA na eleição do Paraná

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) consolidou uma nova régua para o uso de inteligência artificial na disputa de 2026 ao manter a condenação de Sandro Alex (PSD) e Ratinho Junior (PSD) por oito publicações de conteúdo político-eleitoral sem a identificação exigida para material produzido ou alterado por IA. Em acórdão publicado nesta quarta-feira, 2 de setembro, a Corte elevou a multa para R$ 25 mil para cada um dos dois representados.

O julgamento ganhou peso político porque ocorreu na esteira da definição feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre inteligência artificial e propaganda eleitoral. Na véspera, o TSE havia estabelecido, por maioria, critérios para caracterizar deepfake e ressaltado que a proibição específica depende da caracterização do conteúdo como propaganda eleitoral.

No caso paranaense, porém, a discussão foi além do deepfake. O TRE-PR tratou da transparência exigida para conteúdos sintéticos utilizados em mensagens político-eleitorais e afirmou que essa obrigação alcança também o período de pré-campanha.

A decisão é resultado de três recursos apresentados por Sandro Alex, Ratinho Junior e pelo Partido Liberal (PL) do Paraná contra sentença anterior. O PL havia acionado a Justiça Eleitoral questionando 20 publicações feitas nas redes sociais dos representados.

A Corte dividiu as publicações em três grupos. Cinco vídeos foram considerados relacionados predominantemente a atos de gestão, sem densidade político-eleitoral suficiente. Outros sete ficaram protegidos pelas exceções previstas no artigo 9º-B, parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O terceiro grupo, formado por oito publicações, foi considerado irregular. Segundo o acórdão, as peças utilizaram recursos de inteligência artificial na construção de uma narrativa política associada aos agentes públicos, à gestão estadual e à ideia de continuidade administrativa.

Regra vale antes do início oficial da campanha

O ponto mais relevante para as campanhas do Paraná está na interpretação do artigo 3º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O TRE-PR concluiu que as regras de transparência do artigo 9º-B não ficam restritas ao período oficial de propaganda. Conteúdo político-eleitoral divulgado durante a pré-campanha também está submetido às exigências de identificação quando houver utilização de IA nas hipóteses previstas pela norma.

A Corte rejeitou, portanto, o argumento de Sandro Alex de que a regra não poderia ser aplicada porque as publicações foram feitas antes da campanha eleitoral.

A legislação permite manifestações políticas na pré-campanha, mas isso não significa que todos os meios utilizados estejam liberados. Na interpretação adotada pelo TRE-PR, a ausência de pedido explícito de voto não elimina a irregularidade quando a mensagem utiliza uma forma ou instrumento submetido a regras específicas de transparência.

O próprio TSE já havia informado que a regulamentação de 2026 exige identificação explícita, destacada e acessível quando houver utilização de conteúdo sintético multimídia produzido ou significativamente alterado por inteligência artificial.

Aviso na legenda não basta

Outro ponto com impacto direto sobre as campanhas digitais é a forma da identificação.

O TRE-PR considerou insuficiente colocar a informação sobre o uso de IA apenas na legenda da publicação. O aviso precisa integrar o próprio conteúdo multimídia, seja imagem ou vídeo, de maneira explícita, destacada e acessível.

A lógica adotada pelos magistrados é que uma legenda pode desaparecer quando o conteúdo é baixado, recortado, republicado ou compartilhado em outra plataforma. A identificação incorporada à própria mídia acompanha o material e preserva a informação sobre sua natureza sintética.

A decisão também rejeitou a tentativa de enquadrar as oito peças nas exceções do artigo 9º-B, parágrafo 2º. Para o TRE-PR, intervenções como fabricação de cenários, personagens ou acontecimentos podem ultrapassar ajustes audiovisuais ordinários quando passam a integrar a própria narrativa persuasiva da mensagem política.

Isso cria uma distinção prática para as campanhas: recursos gráficos e alterações consideradas acessórias podem permanecer dentro das exceções regulamentares, enquanto elementos artificiais que participam da construção da mensagem eleitoral podem exigir rotulagem específica.

Multa sobe para R$ 25 mil

O recurso do PL foi parcialmente acolhido pelo TRE-PR, que aumentou a multa de R$ 5 mil para R$ 25 mil para cada representado.

A majoração levou em conta oito postagens consideradas irregulares, a reiteração das condutas e o fato de a maioria delas ter sido divulgada em formato colaborativo, conhecido como “collab” nas redes sociais.

A Corte também manteve o entendimento de que a sanção deve ser individualizada. Sandro Alex e Ratinho Junior não obtiveram, portanto, a redução da penalidade para uma única multa solidária.

O acórdão ainda afastou a tese de que a inexistência de deepfake impediria a condenação. Segundo a decisão, a ausência de deepfake ou de desinformação pode afastar o enquadramento específico do artigo 9º-C, mas não elimina eventual violação ao artigo 9º-B, que trata da transparência sobre conteúdo sintético.

Essa diferença é central. Uma peça pode não ser considerada deepfake e, ainda assim, ser irregular por não informar corretamente ao eleitor que determinados elementos foram produzidos ou alterados por inteligência artificial.

TRE-PR limita alcance da punição

Apesar de endurecer a regra para os oito conteúdos considerados irregulares, o TRE-PR rejeitou o pedido de retirada das 20 publicações.

Os cinco vídeos considerados predominantemente de comunicação de governo foram mantidos. Também permaneceram no ar as sete publicações enquadradas nas exceções regulamentares.

A decisão adotou, assim, uma análise individualizada do conteúdo e recusou uma remoção ampla que atingisse materiais cuja irregularidade não havia sido demonstrada.

A Corte também não autorizou previamente uma eventual republicação das peças depois da inserção da rotulagem. Segundo o acórdão, a Justiça Eleitoral não pode conceder uma autorização genérica para conteúdos futuros, porque a regularidade deverá ser examinada de acordo com o material e o contexto efetivamente divulgados.

Precedente chega no início da campanha

A decisão paranaense aparece em um momento particularmente sensível da eleição. A propaganda eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto, e as campanhas passaram a combinar televisão, rádio, redes sociais e vídeos produzidos especificamente para circulação digital. O TSE confirmou que a regulamentação de IA para 2026 exige transparência sobre conteúdos sintéticos e prevê sanções para o descumprimento das regras.

No Paraná, o julgamento envolvendo Sandro Alex e Ratinho Junior transforma essas regras gerais em parâmetro concreto para a disputa pelo Palácio Iguaçu.

A consequência política é direta: equipes de comunicação terão de revisar vídeos, imagens e peças digitais não apenas para descobrir se existe deepfake, mas também para verificar se houve utilização de IA na construção do conteúdo e se a identificação obrigatória está incorporada à própria mídia.

O precedente também estabelece uma fronteira relevante entre comunicação institucional e comunicação político-eleitoral. O TRE-PR manteve fora da regra mais rígida conteúdos considerados atos de gestão, mas enquadrou como político-eleitorais peças que, na avaliação da Corte, associavam recursos sintéticos à construção de uma narrativa de continuidade política.

A decisão foi unânime. O TRE-PR negou os recursos de Sandro Alex e Ratinho Junior e deu parcial provimento ao recurso do PL para elevar as multas. Participaram do julgamento o presidente do tribunal, Luciano Carrasco Falavinha Souza, o desembargador Fernando Prazeres, a desembargadora federal Gisele Lemke, o juiz Osvaldo Canela Junior, a juíza substituta Tatiane de Cássia Viese e a juíza auxiliar Adriana Lourdes Simette.

O caso deixa uma mensagem objetiva para a eleição paranaense: IA pode ser usada na comunicação política, mas a transparência sobre o conteúdo sintético não termina na legenda e não desaparece porque a publicação foi feita durante a pré-campanha.

Acompanhe no Blog do Esmael as próximas decisões da Justiça Eleitoral sobre inteligência artificial, propaganda digital e a disputa pelo Governo do Paraná.

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