Quem trabalha neste domingo, 25 de outubro, tem direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. A regra está no artigo 234 do Código Eleitoral e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o segundo turno.
A ausência deve considerar o tempo de deslocamento até a seção eleitoral, a ida e a volta, e a eventual fila. O TSE orienta que o eleitor combine previamente com o empregador o horário de saída.
O direito vale também para quem não é obrigado a votar, como pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Impedir o exercício do voto é crime eleitoral, punido com detenção de até seis meses e multa.
Quem vota em município diferente daquele em que trabalha também pode se ausentar, e a falta não pode ser descontada. Mesários convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a folgas em dobro pelos dias em que ficaram à disposição do tribunal.
O voto é obrigatório para brasileiros de 18 a 70 anos alfabetizados. Quem não votar e não justificar a ausência paga multa e fica impedido de tirar passaporte, assumir cargo público por concurso, renovar matrícula em instituição federal e obter certidão de quitação eleitoral.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título no dia da votação ou em até 60 dias depois, em qualquer cartório eleitoral. Quem estava fora do domicílio eleitoral no dia da eleição também pode justificar pelo aplicativo.
Pressão de chefes para direcionar o voto é assédio eleitoral. A coação pode ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional do Trabalho.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




