Toffoli é tentado pelo populismo penal antes de julgamento final da 2ª instância

Dias Toffoli quer modular o alcance da anulação de sentença na Lava Jato.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, está sendo tentado pelo populismo penal nas vésperas do julgamento da prisão após condenação em 2ª instância.

A maioria dos ministros da corte máxima sinaliza pela proibição da execução da penas antes do trânsito julgado.

Na quinta-feira (7), o Supremo retoma o exame das ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) 43, 44 e 54, proposituras da OAB, PATRIOTA e PCdoB.

Para aplacar os lavajatistas e bolsonaristas, Dias Toffoli encaminhou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), projeto de lei que interrompe a prescrição quando o condenado entra com recurso nas instâncias superiores.

Além disso, o presidente do Supremo, segundo a velha mídia, busca uma gradação no entendimento da aplicação da prisão em 2ª instância.

Dias Toffoli, numa primeira apreciação, votou contra a prisão antes do trânsito em julgado. Mas agora ele flerta com o discurso midiático, punitivista, uma doença das democracias contemporâneas.

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Em apertada síntese, as três ações perguntam ao STF se o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP) é constitucional.

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“Art. 283, CPP. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. (Redação dada pela lei 12.403, de 4-5-2011)”

Esse dispositivo do CPP é espelho do inciso LVII do art. 5º Constituição, portanto cláusula pétrea (não pode ser modificada sem uma nova Constituinte) prevista no artigo 60 da mesma Carta.

A CF dispõe em seu art.5º, inciso LVII:

“LVII. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O placar desse julgamento em curso pode terminar em 7 votos favoráveis à proibição da prisão após a condenação em 2ª instância, qual seja, sem o trânsito em julgado da ação penal.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se prevalecer esse resultado, cerca de 4,8 mil apenados seriam imediatamente beneficiados, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O petista é mantido preso político na Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril de 2018, embora sua condenação tenha sido patética: sem provas, em conluio entre Ministério Público e o ex-juiz Sérgio Moro, enfim, com nítidas violações à Constituição Federal.