Supremo suspende alíquota zero para importação de revólveres e pistolas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (14) a alíquota zero para a importação de revólveres e pistolas. A isenção tinha sido definida na última semana pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia, mas só passaria a valer no próximo dia 1º de janeiro de 2021.

Suspensa hoje pelo STF, a medida que zerava a alíquota tinha sido publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) da última quarta-feira (9).

Ao zerar a alíquota da importação de armas de fogo, Bolosonaro foi alvo de críticas porque o ato governamental reafirma sua necropolítica –a política da morte– como norte do governo em detrimento do salvamento de vida.

A suspensão atendeu a um pedido do PSB, que contestou o ato do governo em ação (ADPF 772) apresentada na semana passada. Após a decisão, o advogado Rafael Carneiro, que assinou a ação do partido, afirmou que o decreto colocava em risco a segurança da sociedade.

“O Supremo, mais uma vez, age com celeridade para preservar os valores da nossa Constituição Federal. Essa resolução colocava em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado. Além disso, não havia nenhum interesse social em zerar a alíquota de importação de armas em um país que paga altos impostos sobre outros itens essenciais”, disse o procurador do PSB.

Com a decisão de Fachin, fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma. Fachin também determinou que a decisão individual seja submetida à análise do plenário do Supremo, em data a ser definida.

Economia

Para o ministro do STF, cabe ao Estado diminuir a necessidade de haver armas de fogo, por meio de políticas de segurança pública. “Apenas quando não houver qualquer outro meio menos lesivo de evitar a injusta agressão é que se justificaria o excepcional e proporcional emprego da arma de fogo”, escreveu.

Fachin afastou a tese segunda qual a segurança é responsabilidade privada e que ela “deve primeiramente ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos”. “Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito. A segurança pública é direito do cidadão e dever do Estado.”

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