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INSS cria reanálise de auxílio-doença negado sem perícia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir, a partir de 6 de novembro de 2026, que o segurado peça uma segunda análise do benefício por incapacidade temporária negado na avaliação documental, o antigo auxílio-doença sem perícia presencial. O prazo para o pedido é de dez dias, contados da comunicação do resultado no aplicativo Meu INSS.

A regra está na Portaria Conjunta nº 54/2026, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS em 5 de novembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A reanálise será feita por um médico perito diferente do que analisou o pedido inicial.

Na prática, o segurado ganha uma chance de corrigir ou complementar a documentação médica. A nova análise serve para casos de falha na digitalização dos documentos, falta de laudo ou discordância em relação à avaliação inicial. O pedido é feito no próprio Meu INSS, onde o resultado informa o prazo e o caminho da reanálise.

A portaria também preserva o recurso administrativo de 30 dias. Esse prazo passa a contar a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise, e não da primeira negativa. Quem preferir recorrer diretamente, sem pedir a segunda análise, perde a chance de reanálise dentro dos dez dias.

Outra mudança encurta de três para dois dias o prazo de encaminhamento para a perícia presencial. Quando o pedido for negado duas vezes na análise documental, o segurado será obrigatoriamente encaminhado a uma perícia médica presencial. O Atestmed é o sistema de análise documental usado pelo INSS para reconhecer incapacidade sem perícia.

Segundo o ministério, o tempo médio de análise por esse modelo é de sete dias. A mudança não altera os critérios médicos do benefício nem o valor pago; ela mexe no caminho de quem foi negado e precisa de nova avaliação.

Para o segurado, o principal efeito é o prazo. Quem teve o pedido negado deve acompanhar o Meu INSS, reunir laudos, exames e receitas que comprovem a incapacidade e pedir a reanálise dentro dos dez dias. A documentação deve ser legível e completa, porque a segunda avaliação pode ser feita por outro perito e não substitui o recurso de 30 dias.

O pedido é feito pelo Meu INSS, sem etapa presencial, e o resultado também aparece no aplicativo. Em caso de dúvida, a Central 135 atende por telefone. A portaria já está em vigor.