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STF manda atualizar mínimo existencial todo ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) que o valor do chamado mínimo existencial deve passar por estudos anuais para eventual atualização, em uma tentativa de frear o superendividamento das famílias.

A regra vale para bancos e empresas que oferecem empréstimo pessoal. A Corte também decidiu que o crédito consignado, descontado direto da folha, entra nessa proteção.

O mínimo existencial foi criado pela Lei 14.181, de 2021, a Lei do Superendividamento, para impedir que toda a renda do consumidor seja engolida por dívidas. Em 2022, um decreto do governo Jair Bolsonaro (PL) fixou o valor em R$ 303. Em 2023, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elevou o piso para R$ 600, valor que segue em vigor.

Na prática, o STF validou os decretos que regulamentaram a lei, mas cobrou do Conselho Monetário Nacional (CMN) estudos técnicos para avaliar a viabilidade de revisão anual do valor. O tribunal formou maioria na quarta-feira (22), e o último voto foi dado pelo ministro Nunes Marques.

As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que contestaram o valor de R$ 600 por considerá-lo insuficiente para garantir condições mínimas de vida.

O julgamento fecha uma brecha que deixava o consignado fora da proteção e reforça o alcance da Lei do Superendividamento sobre o mercado de crédito. O efeito imediato é pressionar o sistema financeiro a rever a forma como empurra dívida para quem já vive no limite.

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