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Sandro Alex perde seis minutos de TV para resposta de Aguayo

O candidato ao governo do Paraná Sandro Alex (PSD) teve mantida, na quinta-feira, 24 de setembro, a obrigação de ceder espaço de sua propaganda na televisão ao direito de resposta de Fábio Aguayo. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou 12 inserções de 30 segundos, que somam seis minutos entre as emissoras, após a campanha mencionar uma acusação contra Aguayo sem informar sua absolvição definitiva.

A decisão alcança a reta final da disputa: a propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno no rádio e na televisão termina em 1º de outubro, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tempo reservado à divulgação de Sandro deverá ser usado para a resposta de Aguayo. As datas de exibição ainda não foram confirmadas.

O julgamento foi unânime, mas trouxe uma mudança favorável à chapa governista. O tribunal acolheu parcialmente o recurso de Sandro, do candidato a vice Rafael Greca e da coligação A Mudança Continua para limitar as respostas às emissoras e aos períodos em que houve comprovação da propaganda irregular.

O acórdão nº 69.808 prevê uma inserção à tarde e outra à noite em cada uma das emissoras Band, Globo/RPC, Record e SBT. São oito exibições, equivalentes a quatro minutos somados. Na CNT, serão quatro inserções: duas pela manhã, uma à tarde e uma à noite, totalizando outros dois minutos.

A controvérsia envolve uma propaganda que vinculava Aguayo, apresentado como assessor de Sergio Moro (PL), a uma acusação de importunação sexual. O tribunal considerou que omitir a absolvição definitiva produziu uma mensagem gravemente descontextualizada.

No processo, a defesa de Sandro sustentou que a existência da acusação era um fato histórico verdadeiro. Alegou também que o segredo de Justiça impedia o conhecimento do desfecho criminal e pediu a redução do tempo destinado à resposta.

A relatora, juíza Adriana de Lourdes Simette, rejeitou esse argumento. Segundo o voto, quem veicula propaganda tem o dever de verificar a informação, e o sigilo não justifica divulgar uma acusação sem o desfecho absolutório.

A defesa de Aguayo argumentou que ele, por não ser candidato, não dispõe de horário eleitoral para apresentar sua versão ao mesmo público. O tribunal manteve a resposta de 30 segundos por inserção e rejeitou a pretensão da campanha de limitar toda a reparação a um minuto.

Aguayo também recorreu para incluir exibições de 30 de agosto. Esse pedido foi negado porque o tribunal considerou encerrado o prazo para questioná-las. As inserções que fundamentam a resposta mantida são de 31 de agosto e 2 de setembro.

O acórdão registra que o recurso da campanha recebeu efeito suspensivo antes do julgamento de 24 de setembro. Naquela mesma data, o tribunal expediu ofício às emissoras comunicando a decisão colegiada. Não há confirmação, no material consultado, de nova suspensão posterior ao julgamento.

O efeito político é a redução do espaço disponível para Sandro apresentar propostas e pedir votos nos últimos dias de propaganda na TV. A resposta deverá ocupar os horários da própria campanha que divulgou a peça considerada irregular.

Acompanhe no Blog do Esmael as decisões da Justiça Eleitoral e a reta final da disputa pelo governo do Paraná.

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