Por que o “indulto” a Youssef não chocou?

O doleiro Aberto Youssef ganhou a liberdade no dia 17 de novembro do ano passado, depois de 2 anos e oito meses, apesar de condenado a 121 anos e 11 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro.

Alberto Youssef foi preso na primeira fase da operação lava jato, no dia 17 de março de 2014. Em outubro daquele ano, o doleiro assinou acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

O doleiro foi uma das “matérias primas” utilizada pela operação lava jato, haja vista ele ter sido um dos principais delatores a inspirar a força-tarefa de Curitiba.

Ao cumprir revisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Sérgio Moro autorizou a antecipação da progressão de Youssef para o regime domiciliar.

O ex-deputado André Vargas (sem partido), preso há 2 anos e 7 meses, recebeu indulto de Natal por ter cumprido 1/5 da pena. Preso desde abril de 2015, ele foi condenado a 13 anos, 10 meses, 24 dias confirmados pelo TRF-4. Portanto, o ex-parlamentar cumpriu todas exigências para progressão de pena para o regime aberto.

Evidentemente, se Youssef cumpriu todos os requisitos legais para progredir do regime de reclusão (cadeia) para o fechado (domiciliar) não há que se discutir. Agora, é histérica essa discussão da mídia sobre o indulto de Natal que beneficiou cerca de 30 mil presos em todo o país. Trata-se de política criminal menos burra, pois o Brasil tem a terceira população carcerária do mundo com 726 mil apenados.

Economia

Embora esteja condenado a 121 anos de prisão, a liberdade de Youssef não chocou a mídia nem os membros da operação lava jato. Por quê? Talvez somente o advogado Rodrigo Tacla Duran consiga responder tal desproporcionalidade…

Então, não faz sentido o faniquito do procurador Deltan Dallagnol acerca do indulto de Natal. Ele quer aparecer e se comporta como candidato para as eleições de 2018. Anseia por vingança contra alguns, nunca justiça para todos.

O benefício da progressão atinge os agentes que cometeram crimes sem grave ameaça ou violência. Cumpridos os requisitos da lei, é direito fundamental do apenado.

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