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Os juros da taxa Selic estão com os dias contados no STJ, tic-tac

Relator vota contra aplicação da taxa Selic para correção de dívidas civis no STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma o julgamento do Recurso Especial 1.795.982, na terça-feira (01/08/2023), que discute a possibilidade de utilizar a taxa Selic como índice de correção monetária para dívidas civis, em detrimento do modelo de correção monetária somada aos juros de mora. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, proferiu seu voto contra a utilização da Selic nesses casos.

De acordo com o ministro Salomão, a taxa Selic não é adequada para ser empregada como correção monetária e juros de mora nas dívidas civis, como no caso em análise, que envolve uma indenização por danos morais. Ele defende que o melhor critério para as dívidas civis é a utilização de um índice oficial de correção monetária, geralmente presente na tabela do tribunal local, somado à taxa de juros de 1% ao mês (ou 12% ao ano), conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional.

O relator listou sete motivos para sua posição contrária à aplicação da Selic em dívidas decorrentes de responsabilidade civil contratual ou extracontratual. Entre os argumentos, Salomão destacou que a taxa Selic, definida pelo Banco Central, não reflete o comportamento do mercado, sendo, na verdade, uma ferramenta de política monetária utilizada para combater a inflação.

Note o caríssimo leitor que o Copom (Comitê de Política Monetária) fará sua próxima reunião nos dias 1 e 2 de agosto para discutir os rumos da taxa Selic e a situação econômica do Brasil, qual seja, a pauta do STJ está praticamente sincronizada.

Além disso, o ministro ressaltou que a Selic, ao conter em sua composição juros remuneratórios, não cumpre a função específica dos juros moratórios em demandas civis, que têm natureza punitiva e visam induzir o devedor a cumprir suas obrigações.

O julgamento dessa questão pela Corte Especial tem potencial para impactar mais de 6 milhões de processos no Brasil, tornando-o de extrema relevância para a jurisprudência do país. Advogados que participaram da fase de sustentações orais enfatizaram a importância dessa decisão, e tanto o voto do relator quanto o voto-vista que será apresentado pelo ministro Raul Araújo terão grande influência nesse cenário.

Ainda não há data definida para a retomada do julgamento, pois o ministro Raul Araújo pediu vista do processo. Espera-se que o tema seja amplamente debatido e que os ministros considerem as diferentes perspectivas apresentadas pelos envolvidos e pelas entidades que atuaram como amici curiae no caso.

Cabe ressaltar que o ministro Luis Felipe Salomão, relator desse processo, é um dos nomes cogitados para ocupar a próxima vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), com a aposentadoria compulsória da ministra Rosa Weber prevista para outubro. Essa possibilidade pode adicionar ainda mais relevância ao julgamento em curso no STJ.

Sobre as dívidas civis

Afinal, o que são as dívidas civis? São aquelas contraídas entre particulares, dentro da esfera privada, fruto de contratos firmados entre pessoas físicas ou jurídicas para determinada compra e venda, cessão ou prestação de serviços.

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