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Mendonça amplia remoção de fake news contra Flávio Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ampliou em 25 de setembro a ordem de remoção de publicações que atribuem falsamente a Flávio Bolsonaro (PL) ou à sua família uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil por provedor em caso de descumprimento, mas preserva críticas, sátiras e cobertura jornalística que não apresentem a alegação como verdadeira.

X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube devem retirar imediatamente os conteúdos abrangidos pela ordem. O prazo de 48 horas é para informar ao tribunal quais providências foram adotadas, incluindo, dentro das possibilidades técnicas de cada empresa, a quantidade de publicações removidas.

Para fundamentar a medida, Mendonça recorreu a um precedente de 2022 envolvendo desinformação religiosa contra Luiz Inácio Lula da Silva. Naquele caso, uma montagem fraudulenta atribuía ao então candidato manifestações sobre o fim do cristianismo e religiões de matriz africana.

O ministro recordou que o TSE já havia determinado a retirada daquele material, comunicado as plataformas e previsto multas. O precedente serve de fundamento para impedir que a repetição de uma falsidade torne ineficaz a primeira ordem de remoção.

Na representação 0602260-84.2026.6.00.0000, a determinação alcança publicações que tratem como fato uma suposta proposta, articulação, apoio ou intenção de Flávio Bolsonaro ou de sua família de retirar o título da santa. Mendonça considerou essa narrativa falsa na análise provisória do processo.

A obrigação das plataformas vai além dos links relacionados nos autos. Depois de notificadas, elas devem retirar novas reproduções da mesma alegação, sem esperar outra decisão para cada postagem. Trocar o texto, a imagem ou o formato por vídeo, áudio ou meme não afasta a ordem quando a informação transmitida é a mesma.

O limite também está escrito na decisão. Desmentidos, notícias sobre o episódio, opiniões políticas, sátiras e debates sobre religião permanecem fora da remoção quando não apresentam a falsidade como verdadeira. Mendonça afirma que a medida não pode virar autorização genérica para eliminar manifestações desfavoráveis ao candidato.

Isso exige examinar o conteúdo de cada publicação: a presença do nome de Flávio Bolsonaro ou de uma referência a Nossa Senhora Aparecida, por si só, não satisfaz o critério estabelecido pelo ministro.

A decisão complementa uma ordem anterior na ação de Flávio Bolsonaro contra o humorista Antonio Tabet. Em nota, a defesa de Tabet contestou a retirada de sua postagem, sustentou que ela não mencionava o candidato e anunciou recursos. A crítica da defesa se dirige à aplicação da medida ao post do humorista.

As empresas também devem preservar registros das publicações atingidas, inclusive dados de alcance, compartilhamentos e eventual impulsionamento, respeitando os limites legais. Mendonça determinou que a decisão complementar seja submetida ao plenário do TSE.

Acompanhe no Blog do Esmael as decisões da Justiça Eleitoral e seus efeitos sobre a campanha de 2026.