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STF retoma Marco Civil e mantém judicialização do acesso a IP

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 27 de agosto, o julgamento que discute até onde autoridades podem avançar sobre os dados de usuários da internet sem autorização judicial. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, o ministro Cristiano Zanin, relator, votou pela validade do artigo 10, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet, mantendo a exigência de decisão judicial para o acesso a registros de conexão e dados de tráfego.

O voto recoloca no centro da campanha eleitoral de 2026 uma questão que costuma aparecer apenas nos tribunais: quem pode descobrir quem está por trás de uma publicação, de uma conta ou de um endereço de IP e em quais condições?

A resposta do relator é relevante para partidos, candidatos, jornalistas, plataformas e usuários porque separa dados cadastrais básicos de informações capazes de revelar o comportamento digital de uma pessoa.

O STF informa que a ADC 91 foi proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para confirmar a constitucionalidade do dispositivo do Marco Civil que condiciona o fornecimento de registros de conexão à autorização judicial. O processo voltou ao plenário físico depois que o ministro Flávio Dino pediu destaque do julgamento virtual.

O que está em jogo

O artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 12.965/2014 estabelece proteção aos registros de conexão e de acesso a aplicações. Na prática, a discussão envolve informações como registros associados a endereços de IP e outros dados de tráfego que podem permitir a identificação de um usuário.

O ponto central do voto de Zanin é que autoridades podem requisitar diretamente dados cadastrais básicos, mas a identificação de uma pessoa mediante a combinação desses dados com registros de conexão ou de acesso a aplicações exige autorização judicial.

Essa distinção é importante porque um endereço de IP isoladamente não equivale simplesmente a nome, endereço ou filiação. A correlação entre diferentes bancos de dados pode revelar quem utilizou determinada conexão e, dependendo do conjunto de informações, reconstruir hábitos, rotinas e relações digitais.

O próprio histórico do processo mostra que Zanin já havia defendido essa interpretação no julgamento virtual. Dias Toffoli acompanhou o relator quanto à constitucionalidade do dispositivo, mas divergiu sobre a possibilidade de exceções para acesso direto em situações emergenciais. Flávio Dino retirou o caso do ambiente virtual e levou a discussão para o plenário físico.

O impacto para as eleições

A discussão ganha outra dimensão em 2026 porque campanhas eleitorais são travadas também por redes sociais, aplicativos de mensagens, publicidade digital e contas anônimas.

Se uma investigação eleitoral precisar descobrir quem está por trás de uma conta que impulsiona conteúdo ilícito, dissemina material fraudulento ou participa de uma operação coordenada, a decisão sobre o acesso aos registros de conexão define o caminho institucional para chegar ao usuário.

A exigência de autorização judicial cria uma barreira de proteção à privacidade, mas também significa que partidos, candidatos e autoridades não podem tratar o endereço de IP como uma espécie de cadastro aberto de eleitores.

Isso é particularmente relevante em disputas marcadas por denúncias de perfis falsos, robôs, campanhas coordenadas e uso de inteligência artificial para fabricar ou distribuir conteúdo político.

O STF já estabeleceu, em outro julgamento do Marco Civil, que as regras específicas da legislação eleitoral e os atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continuam sendo aplicáveis à responsabilização das plataformas. Em junho, a Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil e definiu um novo regime de responsabilização civil das plataformas por conteúdos de terceiros.

São, portanto, dois debates diferentes que se encontram na eleição: um trata da responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado; o outro, em julgamento nesta quinta-feira, trata das condições para chegar aos dados capazes de identificar usuários.

Para as campanhas, o que muda?

A consequência mais direta é que uma campanha ou partido não ganha acesso automático à identidade de quem publicou determinado conteúdo apenas porque possui um endereço de IP ou uma informação fornecida pela plataforma.

Quando a identificação depender da correlação entre dados cadastrais e registros de tráfego, a tendência definida pelo voto de Zanin é de reserva judicial.

Isso pode tornar mais lento o rastreamento de estruturas digitais durante uma campanha, especialmente quando a investigação depende de dados mantidos por provedores diferentes.

Por outro lado, a regra estabelece uma salvaguarda contra o acesso indiscriminado a informações capazes de revelar a atividade digital de eleitores.

Em uma eleição polarizada, essa diferença pode ser decisiva. A mesma ferramenta usada para investigar uma rede de perfis falsos pode, sem controles, atingir jornalistas, militantes, denunciantes ou usuários que não cometeram qualquer ilícito.

E para os jornalistas?

Para o jornalismo, a discussão tem efeito direto sobre a proteção das fontes.

O acesso a registros capazes de identificar usuários não é uma questão neutra quando a pessoa que publicou ou forneceu determinada informação pode ser uma fonte jornalística.

A exigência de ordem judicial cria uma camada institucional de proteção contra a identificação indiscriminada de usuários. Isso não significa imunidade absoluta para fontes ou contas, mas impede que a simples disponibilidade técnica dos dados seja confundida com autorização automática para acessá-los.

O conflito é evidente: investigadores querem meios para chegar rapidamente aos responsáveis por crimes digitais; jornalistas e usuários precisam de garantias contra o rastreamento indiscriminado.

É justamente nessa fronteira entre investigação e privacidade que o STF está estabelecendo os limites do Marco Civil.

Plataformas terão de separar os dados

Para as empresas de internet, o julgamento reforça a necessidade de distinguir categorias de informações.

Dados cadastrais básicos e registros de tráfego não são tratados da mesma maneira na interpretação defendida por Zanin.

A diferença interfere nos procedimentos de atendimento a autoridades, na preservação de registros e no cumprimento de decisões judiciais.

O julgamento ocorre ainda em um ambiente regulatório mais complexo. Em maio, o governo publicou o Decreto 12.975, que regulamentou dispositivos do Marco Civil relacionados aos deveres de provedores de aplicações, incluindo obrigações de moderação, transparência e mitigação de conteúdos criminosos.

A Corte, portanto, não está decidindo em um vácuo. Há uma disputa simultânea entre Judiciário, governo, Congresso, plataformas e sociedade sobre quem define as regras da internet brasileira.

Usuário comum também será afetado

A discussão não alcança apenas quem trabalha com política, investigação ou jornalismo.

Qualquer usuário deixa rastros digitais. A questão constitucional é saber em que circunstâncias o Estado pode cruzar esses registros para chegar à identidade de uma pessoa.

O entendimento defendido por Zanin preserva a autorização judicial como regra para o acesso a dados de tráfego e para a correlação que permita identificar o usuário.

Isso significa que a proteção do Marco Civil não é apenas uma garantia para quem publica conteúdo político. É uma regra geral de privacidade aplicada à vida digital.

O julgamento ainda não acabou

Apesar do voto do relator, não há decisão final do STF sobre a ADC 91 enquanto os demais ministros não concluírem seus votos.

O processo é relatado por Cristiano Zanin e voltou ao plenário presencial depois do pedido de destaque de Flávio Dino. O histórico oficial registra que Zanin e Toffoli já haviam apresentado posições no julgamento virtual, mas o destaque fez com que a análise fosse reiniciada no plenário físico.

A sessão desta quinta-feira é, portanto, um novo capítulo de uma disputa que pode definir durante a eleição de 2026 até onde vai o poder de investigação sobre a identidade dos usuários da internet.

E há uma diferença fundamental em relação ao julgamento do artigo 19: não se trata, nesta ADC 91, de decidir simplesmente quando uma plataforma deve retirar uma postagem.

A pergunta agora é outra e mais sensível: quem pode acessar os rastros digitais que permitem descobrir quem está por trás de uma conexão e com qual autorização?

A resposta do STF terá consequência prática para campanhas eleitorais, investigações sobre redes coordenadas, proteção de fontes jornalísticas e privacidade de milhões de usuários.

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