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Manual do Eleitor ensina Paraná a votar em dois senadores

O Tribunal Superior Eleitoral lançou, nesta quinta (25), o Manual do Eleitor para orientar a participação nas eleições de 2026; no Paraná, o guia serve como alerta prático para uma disputa que terá seis votos na urna e duas escolhas para o Senado, cargo que costuma confundir o eleitor e pode decidir o peso político do estado em Brasília.

A eleição geral de 2026 terá voto para deputado federal, deputado estadual, senador primeira vaga, senador segunda vaga, governador e presidente da República. A ordem da urna começa pelos cargos proporcionais, passa pelos dois votos ao Senado e termina nas disputas majoritárias para o Palácio Iguaçu e o Palácio do Planalto.

O ponto mais sensível para o eleitor paranaense está no Senado. Em 2026, cada estado escolherá dois senadores. Isso não significa repetir o mesmo nome duas vezes. O eleitor terá duas escolhas para o mesmo cargo, mas deve votar em dois candidatos diferentes se quiser usar plenamente os dois votos.

A consequência política é direta. O Paraná não elegerá apenas um nome para representar o estado no Senado. Ele escolherá dois integrantes da Casa que sabatina ministros do Supremo Tribunal Federal, vota autoridades, discute regras eleitorais, mexe no teto salarial do serviço público, aprova reformas e pode alterar leis que afetam campanhas, pesquisas, plataformas digitais e financiamento eleitoral.

O Manual do Eleitor transforma uma regra técnica em serviço público. A Resolução nº 23.759/2026 reúne direitos, deveres, vedações, garantias e orientações aplicáveis à participação de eleitoras e eleitores no processo eleitoral. A norma trata de documento para votar, acessibilidade, nome social, voto em trânsito, justificativa, propaganda, doações, canais de denúncia, fiscalização e atuação de mesários.

Para votar, a pessoa precisa apresentar documento oficial com foto. A lista inclui e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação. Certidão de nascimento e certidão de casamento não servem como prova de identidade na seção eleitoral.

O celular também exige atenção. A regra veda o porte de aparelho telefônico, câmera, filmadora, rádio comunicador ou qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto dentro da cabine. Mesmo desligado, o equipamento deve ficar em local próprio, à vista da mesa receptora, antes de o eleitor entrar na cabine.

O voto em trânsito também tem limite. Quem estiver fora do Paraná poderá votar apenas para presidente da República. Quem estiver em trânsito dentro do próprio estado, desde que habilitado no prazo correto, poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A diferença importa para estudante, trabalhador, caminhoneiro, servidor deslocado e eleitor que viajar durante o período eleitoral.

A disputa começa antes da urna. O calendário eleitoral estabelece que partidos e federações poderão realizar convenções entre 20 de julho e 5 de agosto para escolher candidaturas a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. A propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 16 de agosto, inclusive na internet.

A internet será um campo central da campanha de 2026. O calendário autoriza circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na rede em período específico e impõe limites ao uso de conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial perto da votação. Para o eleitor, a regra prática é simples: promessa em rede social também é campanha; impulsionamento tem regra; montagem com voz, imagem ou fala de candidato exige cuidado; e desinformação eleitoral não é opinião política inocente.

O Ministério Público Eleitoral lançou, em 24 de junho, um guia voltado a jornalistas que vão cobrir a eleição. O material explica o funcionamento da Justiça Eleitoral e do próprio Ministério Público, aponta irregularidades frequentes e trata de propaganda antecipada, assédio eleitoral, fraude à cota de gênero, inteligência artificial, deepfake, desinformação, compra de votos, violência política de gênero e boca de urna.

Para a imprensa paranaense, o guia funciona como freio contra dois erros comuns: tratar acusação como fato e publicar pesquisa sem checar registro, metodologia, contratante, período de campo, margem de erro e universo pesquisado. Desde 1º de janeiro de 2026, pesquisas divulgadas ao público precisam ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais com antecedência mínima de cinco dias.

Esse ponto é decisivo no Paraná porque a eleição para governador e as duas vagas ao Senado já movimentam pré-candidatos, partidos e grupos econômicos. Pesquisa sem registro, enquete apresentada como sondagem científica e card de WhatsApp sem metodologia não informam o eleitor. Eles fabricam ambiente político.

A orientação oficial também alcança partidos e campanhas. Propaganda antecipada, impulsionamento irregular, disparo desinformativo, uso abusivo de inteligência artificial, assédio eleitoral no trabalho e manipulação de conteúdo contra adversários podem gerar multa, ação judicial, cassação de mandato ou inelegibilidade, conforme o caso analisado pela Justiça Eleitoral.

O serviço ao eleitor, portanto, não é neutro no sentido político. Ele protege o direito de votar sem fraude, sem coação, sem confusão e sem manipulação digital. No Paraná, onde a disputa de 2026 passa pelo governo estadual, por duas cadeiras no Senado e pela bancada federal, entender a urna é parte da defesa do voto.

O Blog do Esmael seguirá acompanhando o calendário eleitoral, as pesquisas registradas, os gastos de campanha, a propaganda digital e a movimentação dos pré-candidatos no Paraná. Informação eleitoral correta não substitui escolha política; ela impede que a escolha seja sequestrada por boato, abuso econômico ou truque de campanha.

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