A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões em danos morais coletivos por fraudes na homologação ambiental de veículos a diesel produzidos no país em 2011 e 2012.
A sentença foi publicada no último dia 5 e atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A empresa ainda pode recorrer.
Segundo o MPF, mais de 17 mil unidades da picape Amarok fabricadas no período saíram de fábrica com um software que burlava testes de emissão de poluentes. Na prática, os veículos foram vendidos com liberação ambiental obtida de forma fraudulenta e lançaram óxidos de nitrogênio acima do permitido.
Na decisão, o juiz federal substituto Maurilio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou que o nexo entre a instalação deliberada do defeat device e o dano ambiental coletivo ficou demonstrado. Para o magistrado, o argumento da Volkswagen do Brasil de que a responsabilidade seria da matriz alemã não afasta a obrigação da filial no país.
O juiz registrou que a Volkswagen do Brasil importou, comercializou e colocou em circulação os veículos com o dispositivo proibido. O MPF recorreu para tentar dobrar a punição, de R$ 15 milhões para R$ 30 milhões, valor que havia sido pedido na ação original.
Em nota, o MPF disse que as práticas da montadora violaram resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), leis e a Constituição, com efeitos que seguem porque os veículos continuam circulando. A Volkswagen do Brasil ainda não se manifestou, e o espaço segue aberto para resposta.
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Informações diretas da redação do Blog do Esmael.




