Justiça concede liminar contra redução da hora-atividade

A ação da APP-Sindicato questionando a redução da hora-atividade foi julgada procedente pelo Juiz Guilherme de Paula Rezende da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

A liminar suspende os efeitos do artigo nono da resolução 113/2017 que reduzia a hora atividade dos professores.

O governo tinha reduzido as atividades fora de sala de 7 para 5 horas, o que equivale a 25% da jornada. No entanto, a lei nacional do piso prevê 33% da hora-atividade para pesquisa, correção de provas e trabalhos e preparação de aulas.

“Ante a impossibilidade de o Poder Executivo, por meio de resolução, impor divisão de carga horário que expressamente contraria a lei, tem-se evidenciada a probabilidade do direito alegado”, decidiu o magistrado.

Esta importante derrota judicial do governador Beto Richa (PSDB) ocorre a três dias da assembleia geral da APP-Sindicato, no sábado (11), quando a categoria deverá aprovar greve por tempo indeterminado nas 2,1 mil escolas da rede pública do estado.

A medida do tucano — de reduzir a hora-atividade — representaria um corte de até 10 mil vagas de professores PSS (contratados) e do QPM (quadro próprio) nas salas de aula.

Economia

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