Íntegra do pedido de impugnação da transferência de domicílio eleitoral de Rosângela Moro

Diretórios estaduais e muncipais do PT alegaram que a “Conja” violou os princípios da soberania popular e da fidedignidade da representação política

Os diretórios estaduais do PT do Paraná e de São Paulo, juntamente com as seções municipais de Curitiba e da cidade de São Paulo, apresentaram à Justiça Eleitoral um pedido de impugnação da transferência de domicílio eleitoral da deputada Rosângela Moro (União-SP), conhecida como “Conja”, do estado de São Paulo para o Paraná. Além disso, os petistas solicitaram a perda superveniente da condição de elegibilidade da esposa do ex-ministro da Justiça e atual senador Sergio Moro (União-PR).

O PT fundamentou seu pedido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), argumentando que a mudança de domicílio eleitoral da deputada, que exerce o cargo de Deputada Federal por São Paulo, viola os princípios da soberania popular e da fidedignidade da representação política. O partido destaca a incompatibilidade entre a solicitação de transferência para Curitiba/PR e o cargo eletivo atualmente ocupado em São Paulo/SP.

Os petistas também apontaram inconstitucionalidade parcial do art. 55, do Código Eleitoral e dos artigos 23 e 38 da Resolução do TSE nº 23.659/2021, visando excluir a hipótese de permitir a transferência do domicílio eleitoral de detentor de mandato eletivo para fora da circunscrição eleitoral pela qual foi eleito durante o curso do mandato.

Diante dos argumentos apresentados, o partido formalizou os seguintes pedidos:

a. Reconsideração do pedido de alteração de domicílio eleitoral: Solicitou ao Juízo Eleitoral que reconsidere a alteração do domicílio eleitoral formulado pela Deputada Rosângela Moro.

b. autuação do recurso: Em caso de indeferimento do pedido de reconsideração, requer a autuação do presente recurso, com intimação da recorrida para apresentar contrarrazões.

c. Provisão do recurso: No mérito, pede o provimento do recurso, reformando a decisão recorrida e indeferindo o pedido de alteração do domicílio eleitoral da Deputada Federal ROSÂNGELA MARIA WOLFF DE QUADROS MORO. Destaca a necessidade de garantir a lisura do processo eleitoral e o respeito aos postulados da soberania popular e da fidedignidade da representação política.

d. Declaração incidental de inconstitucionalidade: Por fim, requer a declaração incidental de inconstitucionalidade parcial e sem redução de texto dos artigos 55 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 23 e o artigo 38 da Resolução do TSE nº 23.659/2021. Isso visa excluir a hipótese de permitir a transferência do domicílio eleitoral de detentor de mandato eletivo para fora da circunscrição eleitoral pela qual foi eleito durante o curso do mandato, em conformidade com o artigo 14, §3º, IV da Constituição Federal.

O embate judicial em torno da transferência de domicílio eleitoral de Rosângela Moro promete ser uma batalha marcada pela defesa dos princípios democráticos e pela busca pela integridade do processo eleitoral. O posicionamento do PT, alinhado ao seu compromisso com a soberania popular e a representação política fiel, coloca em evidência as complexidades envolvidas nesse processo.

Resta aguardar os desdobramentos dessa questão, uma vez que a Justiça Eleitoral analisará os argumentos apresentados pelo PT, considerando a legislação vigente e os princípios constitucionais que regem o sistema democrático brasileiro.

Aqui você lê a íntegra do pedido de impugnação de Rosângela Moro.

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2 Replies to “Íntegra do pedido de impugnação da transferência de domicílio eleitoral de Rosângela Moro”

  1. Esmael, até sou contra os mandatos do casal, mas essa ação eu acho que ela vence, porque apenas o domicílio eleitoral não é representatividade eleitoral, é apenas um dos requisitos para representar. Então acho que no máximo será invalidada a mudança. E ela fez dentro do prazo, prazo este que até fora ao menos questionável naquele caso da troca partidária do Moro, mas no caso dela, ela está trocando de domicílio e não de partido, e sem nem se pré-candidatar, ao menos por enquanto. Então eu acho que pelo menos o timing dessa ação está errado.
    E outra: pelo tempo que passou até agora, hoje em dia ela pode comprovar residência, trabalho (no caso o trabalho de parlamentar) e demais conexões tanto com São Paulo quanto com o Paraná .

  2. Esqueci de dizer: para quem não é eleito ainda, até pode existir aquele tempo mínimo de domicílio, mas se na lei não houver um tempo mínimo de domicílio especificamente para alguém com mandato, então ao meu ver não cabe ação contra ela e o TRE aplicaria o tempo mínimo de domicílio comum a todos os cidadãos.

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