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Dino derruba remoção de post de Tabet sobre padroeira

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo, 27 de setembro, o restabelecimento de uma postagem do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão derruba restrições impostas por André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e alcança outras publicações excluídas pelo mesmo fundamento.

A consequência concreta é a devolução desses conteúdos às plataformas. A ordem não se limita ao perfil de Tabet, mas também não representa uma revogação indistinta de qualquer medida contra desinformação eleitoral. O critério estabelecido por Dino é o fundamento que levou à exclusão.

Na Reclamação 95.295, o ministro cassou expressamente as quatro alíneas do item 63 da decisão na Representação 0602260-84.2026.6.00.0000. Elas determinavam a retirada do post, proibiam republicações equivalentes, fixavam multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento e obrigavam o X a tornar a publicação indisponível.

O conflito começou com uma postagem acompanhada da imagem de Nossa Senhora Aparecida. Tabet usou a expressão “família miliciana”, sem identificar nominalmente Flávio Bolsonaro (PL). Ao recorrer ao Supremo, a defesa sustentou que se tratava de comentário satírico e político protegido pela liberdade de expressão.

Flávio Bolsonaro havia recorrido à Justiça Eleitoral contra o conteúdo. Mendonça considerou sem suporte a premissa de um ataque à padroeira e restringiu a reprodução da narrativa. O candidato também negou a intenção de retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.

Dino entendeu que a retirada exigiria presumir que a expressão usada pelo humorista identificava determinado candidato. Para o ministro, não havia certeza suficiente sobre a ilegalidade da postagem para justificar restrições daquela dimensão antes de um exame mais aprofundado do caso.

O calendário eleitoral integra a fundamentação. Segundo Dino, impedir uma manifestação durante a campanha pode produzir prejuízos que uma decisão posterior não consegue reparar, porque as etapas da eleição passam. Por isso, defendeu cautela adicional nas intervenções judiciais sobre o debate público.

A decisão não comprova que Flávio Bolsonaro pretende retirar da santa o título de padroeira do Brasil. Seu objeto é a validade das restrições aplicadas à postagem e aos conteúdos atingidos pelo mesmo fundamento. Dino ressalvou que medidas coercitivas ou penais continuam possíveis, desde que respeitem o devido processo legal.

O Blog do Esmael havia noticiado a ampliação das remoções determinada por Mendonça em 25 de setembro. Aquela decisão atingia reproduções da alegação considerada falsa, mas ressalvava críticas, sátiras e cobertura jornalística que não a apresentassem como verdadeira. A intervenção posterior de Dino modifica o quadro ao mandar restaurar conteúdos atingidos.

O ministro determinou a comunicação ao TSE e às plataformas. Também admitiu novos pedidos de extensão no mesmo processo, caso necessários. A ordem de restabelecimento está documentada; seu cumprimento pelas empresas não deve ser confundido com a determinação judicial.

Acompanhe no Blog do Esmael as decisões da Justiça Eleitoral e seus efeitos sobre a campanha.