Não existe mandato parlamentar exercido a partir de Miami, Washington, Paris ou Roma, diz Flávio Dino

A decisão do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal, expôs um limite que o bolsonarismo insistia em ignorar, ao proibir o governo federal de liberar ou executar qualquer emenda indicada pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), ambos instalados nos Estados Unidos e afastados das atividades legislativas desde o primeiro semestre de 2025.

O ministro sustentou que não existe mandato parlamentar exercido a partir de Miami, Washington, Paris ou Roma, qualificando como “afronta” aos deveres funcionais a tentativa dos dois bolsonaristas de continuar movimentando recursos públicos enquanto se esquivam da jurisdição brasileira. A decisão atende a uma ação do PSOL, que revelou a inclusão de cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais de Eduardo e Ramagem no Orçamento de 2026, apesar da ausência prolongada de ambos.

Dino escreveu que a representação política pressupõe presença no Congresso, responsabilidade perante o eleitorado e compromisso com a realidade social brasileira. Para ele, a atuação remota, deliberada e permanente configuraria violação aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade, tornando tecnicamente impossível qualquer execução orçamentária oriunda dos dois parlamentares.

Eduardo Bolsonaro está fora do Brasil desde março, acumulando faltas às sessões e mais de R$ 1 milhão em despesas de gabinete pagas pela Câmara, além de responder no STF por coação e por fomentar ações do governo dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras. A expectativa é que perca o mandato por ausência reiterada.

Ramagem fugiu para os EUA após ser condenado a 16 anos e um mês de prisão por participação na tentativa de golpe e deveria ter seu mandato cassado, mas o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda não encaminhou o processo. A Mesa avalia repetir o rito aplicado à deputada Carla Zambelli (PL-SP), remetendo o caso à CCJ, ou decretar diretamente a perda do mandato.

Segundo o ministro, permitir que deputados foragidos ou ausentes por conveniência pessoal movimentem verbas públicas seria deformar o devido processo orçamentário e abrir terreno para abusos de maiorias eventuais. Dino defendeu o papel do STF no controle institucional, afirmando que cabe à Corte assegurar que a Constituição não seja atropelada por interesses momentâneos.

O veto vale imediatamente e impede que o Executivo receba, aprecie, encaminhe, libere ou execute qualquer ato relacionado às emendas da dupla. AGU, Senado, Câmara e PGR foram comunicados de forma urgente.

A medida reforça o entendimento de que o “mandato à distância”, tão defendido pelos bolsonaristas radicais, não encontra guarida na Constituição nem na prática parlamentar democrática. Ao enquadrar Eduardo e Ramagem, Dino fecha a porta para aventuras que buscam transformar Miami em extensão do Congresso Nacional.

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