Deltan enquadra STF: nada de indulto de Natal

Da série ‘o rabo que abana o cachorro’, o procurador Deltan Dallagnol determinou que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o veto ao indulto de Natal assinado no ano passado por Michel Temer.

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Cotado para a Procuradoria-Geral da República, a partir de setembro, Deltan faz dobradinha com o ex-juiz Sérgio Moro — futuro ministro da Justiça — para manter sob rédea curta do ‘partido da lava jato‘ os 11 ministros do STF.

Pelo Twitter, Deltan mobiliza a horda contra os cordeiros do STF que, nesta quarta, examinarão :

“Indulto de Temer de 2017 tentou perdoar 80% da pena dos corruptos. STF suspendeu e pode liberar nesta 4ª feira. A corrupção compensará. Este parece q será um fim de ano difícil p/ a Lava Jato, q continua precisando do seu apoio. Tome posição. Compartilhe.”

Aliás, os magistrados da corte suprema há muito estão mais desmoralizados que o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Economia

O indulto de Natal, sem medo de errar, é a única medida acertada de Temer nos dois anos e meio de golpe. Trata-se de política criminal fundamental para aliviar o sistema carcerário brasileiro, que tem 730 mil presos — o 3º maior número do planeta (só atrás dos EUA e da China).

Sobre o indulto de Natal

Ao acatar reclamação da PGR, Carminha disse em 28 de dezembro do ano passado afirmou que o indulto “não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime” e “nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito.”

O indulto de Temer, decretado no dia 22 de dezembro de 2017, tinha sido bombardeado do palanque pelo procurador Deltan Dallagnol ao estilo do udenista Carlos Lacerda.

Temer havia acertado do ponto de vista da política criminal ao indultar cerca de 30 mil presos reduzindo de um quarto para um quinto da pena para não reincidentes.

A procuradora-geral da República Raquel Dodge foi a autora da ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto de indulto de Natal de Michel Temer.

A ação de inconstitucionalidade do decreto presidencial tem o ministro Luís Roberto Barros como relator da matéria.