A mudança de voto do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (7/8), reacendeu o debate sobre a responsabilidade civil das empresas jornalísticas por entrevistas que imputem falsamente crimes a terceiros. Esta alteração de posicionamento, inicialmente firmada em novembro do ano passado, representa um impacto significativo no cenário da mídia e da justiça no Brasil. O Blog do Esmael analisa os detalhes dessa decisão, suas implicações e as reações dos diversos setores envolvidos.
Em novembro de 2023, o STF havia decidido que as empresas jornalísticas poderiam ser responsabilizadas civilmente por entrevistas que imputassem crimes falsos a terceiros. A decisão, tomada por maioria dos votos, foi vista como uma forma de garantir o direito à honra e à imagem, sem representar uma restrição à liberdade de expressão. Entretanto, a recente revisão do voto pelo ministro Fachin trouxe novos elementos à discussão.
O ministro Edson Fachin propôs ajustes na tese firmada pelo STF. Agora, a responsabilização civil das empresas jornalísticas ocorrerá apenas se for comprovada a má-fé ou dolo eventual, ou seja, se houver conhecimento prévio da falsidade da declaração ou negligência na apuração da veracidade dos fatos. Além disso, Fachin sugeriu a exclusão da possibilidade de remoção de conteúdo com informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas.
Outro ponto central da nova proposta é a exclusão da responsabilidade dos veículos de imprensa em casos de entrevistas ao vivo. Para evitar a responsabilização, o ministro considera essencial assegurar o direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque. Esta mudança é vista como um reconhecimento das dificuldades práticas que os jornalistas enfrentam ao verificar simultaneamente as declarações transmitidas ao vivo.
A decisão original do STF foi amplamente criticada pela velha mídia corporativa, incluindo veículos como a Globo, Folha, Estadão e Veja. A preocupação principal era a possibilidade de censura prévia e a autocensura resultante, que poderia levar as empresas jornalísticas a evitarem a publicação de entrevistas que envolvam acusações de crimes. Este cenário se mostrou especialmente relevante no contexto da cobertura da Operação Lava Jato, que envolveu acusações de corrupção contra figuras políticas de destaque, incluindo ao então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que hoje cumpre seu terceiro mandato.
A maioria das decisões da Lava Jato foram anuladas em 2021 e os métodos da operação ainda estão sob investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo.
A Globo, um dos principais veículos de comunicação do país, pode ser significativamente afetada pela decisão do STF. Durante a cobertura da Lava Jato, a emissora veiculou diversas entrevistas e reportagens baseadas em acusações do ex-juiz Sergio Moro, atual senador do União Brasil pelo Paraná, e do ex-procurador Deltan Dallagnol, deputado cassado por fraude à lei, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a nova tese do STF, a Globo e outros veículos poderão enfrentar maiores riscos ao divulgar informações sem a devida verificação da veracidade, especialmente em casos de grande repercussão.
A decisão de Fachin de modificar seu voto foi recebida com alívio por alguns setores, que viram na nova proposta uma proteção mais equilibrada entre a liberdade de imprensa e o direito à honra e imagem. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) elogiou a mudança, destacando que a inclusão da exigência de má-fé para a responsabilização das empresas jornalísticas é um avanço significativo.
Apesar dos elogios, a nova tese não está isenta de críticas. Alguns advogados e especialistas em mídia argumentam que a imposição do dever de assegurar o direito de resposta pode ser impraticável em certas situações, levando a possíveis condenações injustas de empresas jornalísticas. Além disso, a aplicação genérica da decisão por tribunais inferiores continua a ser uma preocupação, já que pode resultar em interpretações divergentes e insegurança jurídica.
A mudança de voto do ministro Edson Fachin no STF reabre o debate sobre o papel da velha mídia, especialmente a Globo, que terá de adaptar suas práticas de apuração e divulgação de informações para evitar possíveis responsabilizações futuras. A Lava Jato, sabidamente uma fraude, volta secundariamente aos holofes com o voto de Fachin. Entretanto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que considera necessária uma maior reflexão sobre a retirada de conteúdos comprovadamente falsos.
Edson Fachin era o responsável pela operação Lava Jato na corte máxima.

Entenda o caso que pode responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de acusações falsas
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou julgar nesta quarta-feira (7/8) dois recursos (embargos de declaração) contra a decisão que admitiu a responsabilização civil de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que reproduzam mentiras, se os fatos não tiverem sido adequadamente checados.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1075412, o STF estabeleceu que a empresa só pode ser responsabilizada se ficar comprovado que, na época da divulgação da informação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa. Outro requisito exigido é a demonstração do descumprimento do dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar esses indícios.
Os recursos foram apresentados pelo Diário de Pernambuco, que é parte no processo, e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), admitida como terceira interessada. Entre os principais pontos, os embargos buscam aperfeiçoar a redação da tese de repercussão geral, que serve de parâmetro para que as outras instâncias da Justiça resolvam controvérsias semelhantes. A alegação é de que a redação é subjetiva e pode abrir espaço para a aplicação da tese de maneira equivocada e inconstitucional, violando a liberdade de imprensa.
Para a Abraji, seria preciso incluir uma exigência expressa de intenção (dolo) ou negligência grosseira no lugar dos termos “dever de cuidado” e “indícios concretos de falsidade”. A associação também considera necessária uma ressalva que impeça a responsabilização civil de veículos de comunicação por entrevistas e debates transmitidos ao vivo, ainda que tenham sido gravados e possam ser visualizados mais tarde.
Por sua vez, além do aperfeiçoamento da tese, o Diário de Pernambuco busca reverter sua condenação a indenizar o ex-deputado Ricardo Zaratini por uma entrevista, publicada em maio de 1995, com informações inverídicas sobre ele. Segundo o entrevistado, o ex-parlamentar teria sido responsável por um atentado a bomba, em 1966, no Aeroporto dos Guararapes (PE), que resultou em 14 feridos e na morte de duas pessoas.
A empresa alega que, quando publicou a entrevista, havia três versões para o atentado, uma delas atribuindo a autoria ao ex-deputado, e nenhum “protocolo razoável de apuração da verdade” permitiria ter certeza do acerto ou do equívoco da opinião do entrevistado. Também argumenta que soube da falsidade da acusação apenas dois meses depois, quando o Jornal do Commercio publicou reportagem que identificava fatos novos, analisava documentos e ouvia dezenas de ex-militantes. Alega, assim, que não deixou de observar os deveres de cuidado fixados pelo STF, pois não havia indícios concretos da falsidade da acusação no momento da publicação da entrevista.
O relator dos embargos é o ministro Edson Fachin, que proferiu o voto que prevaleceu no julgamento de mérito. Na ocasião, ele observou que a liberdade de imprensa e o direito à informação não são absolutos, o que autoriza a responsabilização posterior em caso de divulgação de notícias falsas. Na mesma linha, votaram os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (presidente) e a ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos o relator do RE, ministro Marco Aurélio (aposentado), e a ministra Rosa Weber (aposentada).
Como se trata de um recurso contra o resultado do julgamento, os sucessores dos ministros aposentados que participaram da decisão de mérito poderão votar. É neste contexto que Fachin mudou hoje o voto e Flávio Dino pediu vista, suspendendo a apreciação da matéria.

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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




