A lambança do STF na questão da prerrogativa de foro por função

O Supremo Tribunal Federal é uma piada de mau gosto, além de ser um órgão corporativo para defender interesses corporativos. Dito isto, virou lambança a decisão da corte, do dia 3 de maio, que restringiu a prerrogativa de foro por função para deputados federais e senadores nos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão da função pública. Uma questão óbvia ululante, como diria Nelson Rodrigues, mas que ganhou proporções de comédia pastelão.

Os problemas começaram com a remessa pelo STJ de processos contra governadores para julgamento na primeira instância nos crimes cometidos fora do exercício do mandato, ou decorrentes da perda do foro por função. O Superior Tribunal de Justiça é foro competente para julgar governadores, o juízo natural fixado por lei.

Para complicar ainda mais a situação, a Procuradoria-Geral da República questionou a decisão do STJ que usou o princípio a simetria dos processos dos governadores com os parlamentares. Procuradores, juízes, membros de conselhos de contas de estados e União, enfim, quase 60 mil autoridades que têm a prerrogativa de foro também podem ser alcançados pela “simetria” alegada pelo STJ. Ou seja, toda essa tropa poderá ser julgada por um juiz de primeira instância.

O STF deverá se debruçar para corrigir a lambança que fez ao atropelar a lei 10.628/2002, que garante o “juiz natural” nos processos. O diabo é que o Congresso Nacional, paralelamente, corre para restringir o foro para esses 60 mil agentes públicos.

Durma com um barulho desse.

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