Câmara cria comissão especial para discutir ilegalidade da prisão após segunda instância

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou a comissão especial para analisar a proposta que permite a prisão após a condenação em segunda instância (PEC 199/19). A proposta tem vício de origem porque é inconstitucional por violar cláusula pétrea da Constituição Federal.

Apesar da evidente ilegalidade, a admissibilidade do texto foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para mudar cláusula pétrea, estabelece o art. 60, § 4º, IV, da Constituição, somente uma Assembleia Nacional Constituinte teria o poder de remover direitos e garantias individuais inscritos no art. 5º –como é caso da presunção da inocência:

Prescreve o inciso LVII, do art. 5º da Carta Magna que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

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Segundo o dicionário Aurélio, o “Pai dos Burros”, “ninguém” significa “nenhum ser humano”, qual seja, “nenhuma pessoa” poderá ser culpada [e presa] até o esgotamento dos recursos em instâncias superiores do judiciário.

Atualmente, o trânsito em julgado ocorre depois do julgamento de recursos aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

O texto inconstitucional aprovado ontem (20) estabelece o trânsito em julgado da ação penal após o julgamento em segunda instância.

Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco. Os tribunais revisam decisões individuais dos juízes (primeira instância).

De acordo com ato da presidência, o colegiado será composto de 34 integrantes, com igual número de suplentes.