A campanha orquestrada pela extrema-direita de difamação, preconceito e mentiras contra a senadora e presidente do PT, Glesi Hoffmann, sofreu mais um revés nesta semana. Dessa vez um jornal de Brasília é obrigado a tirar do ar matéria preconceituosa e ofensiva à senadora; se texto não for suspendo em até dois dias úteis, o jornal arcará com multa.
Na decisão, a juíza Caroline Santos Lima ressalta que “a matéria em questão extrapolou o direito de informar”. A Justiça entendeu que o direito à informação e à liberdade de imprensa, pilares do Estado Democrático de Direito, são desvirtuados quando as pessoas se prevalecem deles para cometerem crimes contra a honra.
Diz a decisão: “Observa-se que a finalidade de ‘informar’ passou ao largo. (…) nota-se conteúdo preconceituoso, misógino e com a finalidade de diminuir e humilhar a autora [senadora Gleisi], vinculando diversas vezes as expressões ‘senadora’ e ‘amante’, num tom que dificilmente seria empregado se a figura pública fosse um homem”.
Chama a atenção, ainda, o fato de a matéria ter sido reproduzida no site do jornal muito tempo depois da postagem original, o que não atende ao exercício de informar, de acordo com o princípio do imediatismo da notícia, mas, sim, de atingir a honra da senadora, o que se configura em ato ilícito.
A liminar para suspensão da veiculação da matéria se deu antes da audiência de conciliação, dada a gravidade do dano causado pela notícia ofensiva, caluniosa e difamatória. É a quarta decisão recente, favorável à senadora Gleisi no combate a esse tipo de crime.
*Com informações da Agência PT de Notícias