Supremo Tribunal Federal tem que declarar inconstitucional a intervenção no Rio

O guardião da Constituição, o STF, terá uma prova de fogo nesta semana ao analisar a intervenção militar decretada por Michel Temer no Rio de Janeiro. A Carta Magna não autoriza o governo a substituir um governo civil por um militar, eis a bananosa para ser descascada pelos 11 ministros da corte.

Juristas apontam que a nomeação de um militar para comandar a segurança pública no Rio é ato inconstitucional porque, segundo eles, fere o artigo 21, inciso V, da Constituição que exige um interventor civil.

O decreto de Temer comete outra inconstitucionalidade de natureza gravíssima ao torcer o nariz para o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, haja vista que os artigos 90, inciso I, e 91, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal, obrigam o presidente a submeter proposta de intervenção federal a esses dois órgãos.

Somente após a opinião dos conselhos da República e da Defesa que o decreto de intervenção poder-se-ia ser enviado ao Congresso Nacional.

Fragilidade política da intervenção

Há consenso também de que a intervenção militar no Rio não resolverá, em termos práticos, a questão da criminalidade cuja origem está intrinsicamente ligada à questão social — item que Temer et caterva desprezaram ao congelar por 20 anos investimentos na saúde e educação e reintroduzir no país a semiescravidão com a reforma trabalhista.

Economia

O editorial do Estadão, neste sábado (17) foi corajoso e primoroso ao anotar que Temer subiu no palanque com o figurino de candidato à reeleição. A intervenção pode servir a tudo, inclusive ao projeto continuísta, menos para resolver a segurança pública do Rio.