TC aponta novos indícios de “maracutaia” na Câmara de Vereadores de Curitiba

João Cláudio Derosso (PSDB).
por Chico Marés e Carlos Karlos Kohlbach, via Gazeta do Povo

Veja quais são as 12 supostas irregularidades encontradas pelo TC nos contratos de publicidade da Câmara de Curitiba:

1. Inconstitucionalidade dos gastos da Câmara: as despesas teriam sido realizadas para a promoção pessoal dos vereadores. Isso seria uma infração ao artigo 37 da Constituição Federal.

2. Desnecessariedade da contratação das agências: como as empresas não produziam a maior parte dos informativos e da revista Câmara em Ação, não haveria necessidade de contratá-las.

3. Capilaridade dos gastos: cerca de 302 veículos de comunicação receberam verbas da Câmara, o que, segundo o TC, indica falta de racionalidade! nos gastos. Além disso, parte dessas despesas foi realizada em publicações de outras cidades, como Mandirituba, Colombo e Almirante Tamandaré.

4. Vícios na abertura das licitações: o processo licitatório teve erros, segundo o TC, como a falta de justificativa para a contratação de duas agências e o conflito de datas entre o edital e o aviso do edital. Além disso, há irregularidades na participação da Oficina da Notícia, de propriedade de uma funcionária da Câmara, na época.

Economia

5. Imprecisão do edital de licitação: o documento indica apenas que o valor dos contratos para 2006 eram de R$ 5,2 milhões, mas não informa que o limite era de R$ 650 mil mensais.

6. Descumprimento do edital de licitação:
a empresa Oficina da Notícia não cumpriu itens previstos em edital. Além disso, há inconsistência na avaliação das empresas.

7. Falta de critérios na distribuição dos serviços entre as agências: os valores repassados à s empresas são diferentes, mas não há nenhum critério explícito para tal.

8. Possível excesso de remuneração das agências: como não produziam peças publicitárias, apenas faziam a intermediação entre a Câmara e as publicações, as empresas não deveriam receber mais do que 10% do valor repassado aos veículos !“ o que pode ter custado R$ 869 mil aos cofres públicos.

9. Possibilidade das agências terem contratados serviços que deveriam ser feitos por elas:
notas fiscais indicam que as empresas terceirizaram a produção de materiais publicitários.

10. Câmara em Ação: tribunal vê discrepância entre a tiragem declarada da revista Câmara em Ação e sua visibilidade, além de não estar claro como funcionava a produção da revista. A publicação custou R$ 18,3 milhões à  Câmara entre 2003 e 2010.

11. Não retenção de IR e ISS na fonte: o TC revela que esses impostos não foram retidos pela Câmara, conforme previsto em contrato. O Legislativo municipal supostamente deixou de reter R$ 197 mil em ISS e R$ 59 mil em IR.

12. Deficiências na fiscalização dos contratos: não houve a nomeação formal do gestor, o que pode ter causado prejuízo ao erário. Além disso, não ficou claro quem era o gestor informal! indicado pela administração da Casa.

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