Coluna do Marcelo Araújo: “Custa mais barato ao poder público alugar carro”

aluguel_carro_marcelo.jpgMarcelo Araújo*

Em virtude da reportagem publicada pela Gazeta do Povo na seção Vida Pública! no dia 20 de julho de 2011, com o título Oposição questiona aditivos em contrato de aluguel de carros!, quanto à  locação de veículos tenho a informar que a matéria tratou de forma superficial a atividade de locação de veículos, levando os leitores a terem uma imagem equivocada sobre essa forte atividade comercial que, de acordo com o censo da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis, de dezembro de 2009, emprega direta e indiretamente mais de 240 mil pessoas e recolhe com impostos diretos (IPI, ICMS, PIS e COFINS) cerca de R$ 1,45 bilhão de reais/ano.

A locação de veículos por empresas privadas e órgãos públicos é largamente adotada em todo o Brasil. Não é só a prefeitura de Curitiba que aluga carros, mas dezenas de prefeituras e órgãos públicos de Estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso, Goiás e Bahia, só para citar os maiores, que têm optado pela locação de veículos como solução para seus problemas de transporte.

Grandes empresas privadas como Ambev, Vale, ALL, Coca-Cola, e outras também optam pela locação como solução há mais de trinta anos. Obviamente que essas empresas já fizeram suas contas e viram que locação de veículos é a opção mais viável tanto operacional quanto economicamente.

Desconheço o contrato de locação de veículos da prefeitura de Curitiba, que inclusive é com motoristas, mas a reportagem da Gazeta faz uma conta simplista de que o valor da locação do veículo Gol, a pouco mais de mil reais por mês, chegaria a R$ 61.000,00 ao final do contrato de 60 meses.

Com a manutenção de cerca de R$ 1.500,00/ano para 5 anos, ainda segundo a Gazeta, chegaria o valor de um veículo novo pela tabela FIPE. O custo do veículo para o poder público seria de aproximados R$ 37.000,00 nos cinco anos. A conta leva o leitor à  conclusão errada de que o poder público perdeu! R$ 24.000,00 nesse período.

Economia

Todavia, é necessário esclarecer que não são só esses os custos envolvidos quando o poder público ou empresas resolvem adquirir a frota própria.

à‰ necessário colocar na ponta do lápis os seguintes custos:

!· Despesas com lataria e pintura: Os veículos de frota se acidentam em frequência maior, pois estão mais tempo em circulação que os veículos de particulares e, portanto, têm custo de manutenção que vão além do óleo, filtros, lavagem, correias, pastilhas e pneus de uma manutenção de veículo particular. Além disso, quanto mais velha a frota maior a sua manutenção.

!· Juros sobre o capital investido: A aquisição de um bem envolve o pagamento de juros para os bancos, ou custo de juros sobre capital próprio. De toda forma é um custo que precisa ser apropriado na planilha.

!· Despesas com IPVA, seguro obrigatório, seguro de casco e Responsabilidade Civil Facultativa, registro e licenciamento do veículo;

!· Despesas com a gestão da frota: à‰ o custo dos funcionários envolvidos na manutenção, no controle de documentos, controle de multas, controle de sinistros, elaboração e execução de licitações, despesas jurídicas em acidentes de trânsito, transporte e guinchos, etc.

!· Depreciação do veículo: Os veículos de frota por terem uso mais intenso sofrem maior depreciação, sendo vendidos por valores inferiores aos particulares. Além disso, empresas e órgãos públicos fazem exigência quanto a cor (normalmente branca) e a colocação de adesivos ou pinturas que mancham a pintura após longos períodos de exposição à s intempéries, bem como instalação de acessórios como rádios de comunicação, engates e giroflex que invariavelmente danificam lataria e pinturas originais.

!· Veículos reserva: à‰ necessário manter veículos reserva de mesmas características disponíveis para substituição imediata dos titulares em caso de avarias, problemas mecânicos ou indisponibilidades momentâneas. Portanto, há um custo sobre esses veículos que não são utilizados de maneira integral mas que existem e são necessários.

!· Assistência 24 horas para panes e acidentes.

!· Impostos: Quando a locadora exerce sua atividade ela paga impostos diretos e indiretos, e esses são repassados no custo e obviamente são pagos pelo contratante, sejam eles privados ou públicos;

!· No caso da locação as empresas privadas podem fazer ajustes nos quantitativos para atender sazonalidades aumentando ou reduzindo sua frota locada. Em contratos com órgãos públicos, ainda há necessidade de se submeter à s regras da Lei 8.666/93 onde se prevê, entre outras coisas, a possibilidade da Administração ampliar ou reduzir o contrato em até 25% sem prévio aviso, o que pode resultar em grandes prejuízos para a locadora no caso da redução/devolução de parte da frota antes do fim do prazo contratual. Quando a frota é própria não existe essa flexibilidade.

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas segundas-feiras para o Blog do Esmael.

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