Joaquim Barbosa amarela ao negar pedido de prisão a réus do mensalão!

Joaquim Barbosa amarelou diante das pressões do presidente da Câmara, Marco Maia, e do PT de Lula, que ameaçava sair à s ruas para defender os seus.
Joaquim Barbosa amarelou diante das pressões do presidente da Câmara, Marco Maia, e do PT de Lula, que ameaçava sair à s ruas para defender os seus.
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), amarelou, na tarde desta sexta-feira (21), ao negar pedido de prisão imediata aos réus da Ação Penal 470, chamado pela velha mídia e demotucanos de mensalão!.

O pedido de prisão imediata fora formulada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que esta semana havia prometido investigar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva devido a declarações do publicitário Marcos Valério.

Ao negar a prisão imediata de réus como José Dirceu, José Genoino e de três deputados federais, por exemplo, Barbosa amarelou porque o PT e de vários setores da sociedade ameaçaram ao longo da semana sair à s ruas pelos seus.

Juristas renomados também se colocaram contrários à  perda imediata da liberdade, pois as sentenças ainda não transitaram em julgado, ou seja, há ainda possibilidade de os réus recorrerem das sentenças condenatórias.

O recuo de Joaquim Barbosa preserva o respeito à  Constituição e ao Estado de Direito Democrático.

“Há que se destacar que, até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade. A isso se soma o fato de que já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do país, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal, bem como a comunicação dessa determinação à s autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional”, diz um trecho da decisão de Barbosa, extraído de um documento de três páginas.

Economia

O presidente da Câmara, Marco Maia, estava disposto a abrir a Casa para dar asilo político aos parlamentares, caso a decisão do presidente do STF fosse diferente. O poder legislativo afirma que somente ele mesmo tem a prerrogativa de cassar mandatos eletivos.

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