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As campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) têm até esta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, para realizar comícios e manter propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marca a data como limite a três dias do segundo turno presidencial, previsto para domingo, 25 de outubro.
A regra não significa que toda atividade de campanha termina nesta quinta. A legislação mantém outras modalidades de mobilização nos dias seguintes, com limites próprios para caminhadas, carreatas, distribuição de material e propaganda na imprensa escrita. Por isso, cada formato precisa ser conferido separadamente.
O que termina em 22 de outubro
Segundo o calendário eleitoral, esta quinta-feira é o último dia para a realização de comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa, dentro dos horários permitidos. Também é o último dia para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo quando a contratação foi feita anteriormente. Cabe às plataformas que comercializam o impulsionamento desligar a veiculação dentro do prazo previsto na resolução eleitoral.
A regra alcança a publicidade paga, não todas as publicações orgânicas feitas por candidatos, partidos, apoiadores ou cidadãos. A distinção importa porque o encerramento do impulsionamento não equivale a uma proibição geral de falar sobre a eleição nas redes sociais.
Restrições específicas para conteúdo sintético de IA
O calendário do TSE também prevê, a partir de 22 de outubro e até 24 horas depois do encerramento da votação, restrições à publicação, republicação e ao impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatas, candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando identificados como conteúdo sintético. A aplicação concreta depende do texto integral da resolução e das circunstâncias de cada publicação.
O prazo exige atenção das campanhas, agências, plataformas e equipes de comunicação que utilizam ferramentas de geração ou edição de imagem e voz. A existência de uma ferramenta de IA, por si só, não define a legalidade de todo conteúdo: o enquadramento depende do tipo de material, da pessoa representada e das regras eleitorais aplicáveis.
O que ainda pode ocorrer até sábado
O calendário permite caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico até as 22h de sábado, 24 de outubro, observadas as condições legais. A propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução digital de jornal impresso têm prazo próprio, até 23 de outubro, também sujeito a limites específicos.
O eleitor pode consultar as regras no calendário oficial do TSE. O Blog do Esmael seguirá acompanhando eventuais decisões judiciais e orientações da Justiça Eleitoral até o encerramento da campanha.
Acompanhe no Blog do Esmael as regras, decisões e os últimos movimentos do segundo turno.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




