Os candidatos que disputam o segundo turno passam a contar, neste sábado, 10 de outubro, com a restrição eleitoral à prisão ou detenção. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra admite a exceção de flagrante delito e vigora até 48 horas após o encerramento da votação de 25 de outubro.
A proteção começa 15 dias antes do pleito e tem previsão no Código Eleitoral. Não elimina a possibilidade de prisão em flagrante.
Se houver detenção, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
Para os eleitores, a restrição começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois. A proteção iniciada em 10 de outubro para candidatos não alcança, na mesma data, todo o eleitorado.
No período aplicável aos eleitores, permanecem as exceções de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral, informa o TSE.
Confira também o serviço sobre identificação quando a biometria falha. Acompanhe no Blog do Esmael as regras para votar em 25 de outubro.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




