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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026, que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) retire, em até 24 horas, publicações que colocam em dúvida a segurança das urnas eletrônicas brasileiras. A decisão também impede que ele volte a divulgar a associação entre a empresa Smartmatic e o sistema eleitoral brasileiro ou outros conteúdos sabidamente falsos capazes de questionar a integridade da votação.
A decisão foi assinada por Nunes Marques na segunda-feira, 31 de agosto, e divulgada nesta quarta-feira. Trata-se de uma decisão liminar, portanto provisória, que ainda será submetida ao plenário do TSE.
O pedido de retirada foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). A representação apontou publicações de Eduardo Bolsonaro relacionadas à segurança do sistema eletrônico de votação.
O que Eduardo Bolsonaro publicou
As postagens foram feitas no X em 17 de julho e fizeram referência a documentos divulgados pelo governo dos Estados Unidos sobre suspeitas de manipulação nas eleições da Venezuela entre 2004 e 2020.
A partir desse material, Eduardo Bolsonaro questionou a segurança das urnas brasileiras e associou a discussão à empresa Smartmatic, que atuou no sistema eleitoral venezuelano.
O problema apontado pela Justiça Eleitoral é que a Smartmatic não forneceu urnas para o Brasil. A associação entre a empresa e as urnas eletrônicas brasileiras já foi desmentida diversas vezes pelo TSE.
A CNN informou que Eduardo sugeriu que as urnas brasileiras poderiam ser violadas depois de mencionar os arquivos da Agência Central de Inteligência dos Estados Unidos (CIA) sobre a Venezuela.
Na avaliação de Nunes Marques, manter o material publicado às vésperas do início da propaganda eleitoral poderia consolidar entre eleitores uma percepção de insegurança baseada em uma alegação que a Justiça Eleitoral já havia afastado.
O ministro justificou a intervenção cautelar pelo risco de a narrativa atingir a confiança no sistema eletrônico de votação justamente no período que antecede a campanha eleitoral.
TSE impõe nova barreira à desinformação sobre urnas
A decisão vai além da retirada dos dois conteúdos.
Nunes Marques determinou que Eduardo Bolsonaro se abstenha imediatamente de reiterar, republicar ou propagar a associação entre a Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileiras. A ordem também alcança outros fatos sabidamente inverídicos que possam colocar em dúvida a segurança e a integridade do sistema de votação ou da Justiça Eleitoral. O descumprimento poderá resultar em multa diária.
A fundamentação estabelece uma régua importante para a disputa eleitoral de 2026: a liberdade de expressão continua protegida, mas a Justiça Eleitoral pode atuar de forma cautelar quando uma narrativa falsa ou descontextualizada atingir a confiabilidade das etapas de votação, apuração e totalização.
O próprio ministro ressaltou o princípio da mínima intervenção, mas considerou que a proteção da integridade eleitoral justificava a retirada imediata do conteúdo neste caso.
A resolução eleitoral citada na cobertura do caso prevê que ordens judiciais de remoção de conteúdo na internet devem estabelecer prazo para cumprimento, normalmente não inferior a 24 horas.
Decisão ocorre um dia depois de nova regra sobre IA
A ordem contra Eduardo Bolsonaro ganhou peso político porque ocorreu imediatamente depois de o TSE fixar uma tese sobre inteligência artificial e propaganda eleitoral.
Na terça-feira, 1º de setembro, a Corte definiu, por 5 votos a 2, os critérios para caracterizar um conteúdo como deepfake nas Eleições 2026. O tribunal estabeleceu que o material precisa ser sintético, produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança e capaz de criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa.
Mas a decisão também delimitou um ponto importante: a proibição eleitoral específica do deepfake depende de o conteúdo ser caracterizado como propaganda eleitoral.
Essa tese não significa que toda desinformação política nas redes seja automaticamente enquadrada como deepfake. O caso de Eduardo Bolsonaro é diferente porque a decisão desta semana trata de publicações consideradas desinformativas sobre a segurança do sistema de votação, e não de uma manipulação sintética de imagem ou voz.
A proximidade dos dois julgamentos, porém, reforça uma mensagem institucional: o TSE está estabelecendo critérios mais precisos para definir quando uma comunicação digital pode ultrapassar o limite protegido pela liberdade de expressão e atingir a integridade do processo eleitoral.
TSE rejeitou punição a Flávio Bolsonaro por vídeo de IA
A nova tese foi fixada durante julgamento de uma ação que envolvia Flávio Bolsonaro (PL) e um vídeo produzido com inteligência artificial que recriava a imagem e a voz de Jair Bolsonaro.
Por 4 votos a 3, o TSE rejeitou o pedido da Federação Brasil da Esperança para retirar o vídeo e aplicar multa. O relator, Nunes Marques, considerou que a gravação havia sido exibida durante uma convenção partidária e não continha pedido explícito de voto.
O tribunal estabeleceu que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma automaticamente uma manifestação de apoio político em propaganda eleitoral antecipada.
A análise deve considerar conteúdo, linguagem, destinatários e contexto da comunicação.
O contraste entre os dois casos é relevante para 2026. No julgamento envolvendo Flávio, a Corte delimitou a intervenção sobre conteúdo produzido por IA e propaganda eleitoral. Na decisão envolvendo Eduardo, Nunes Marques atuou contra uma narrativa considerada falsa sobre o funcionamento das urnas e determinou sua retirada cautelar.
A Justiça Eleitoral, portanto, não está tratando toda manifestação política nas redes da mesma maneira. O conteúdo e sua relação com a integridade do processo eleitoral são determinantes.
Eduardo terá de cumprir a ordem
A decisão contra Eduardo Bolsonaro ainda não é definitiva. Por ser liminar, poderá ser revista pelo plenário do TSE.
Até lá, entretanto, a ordem determina a retirada das publicações no prazo de 24 horas e impede a repetição da associação entre a Smartmatic e as urnas brasileiras.
O episódio recoloca a segurança do sistema eletrônico de votação no centro da disputa política de 2026 e estabelece um teste concreto para a atuação da Justiça Eleitoral diante de conteúdos capazes de alimentar desconfiança sobre o processo eleitoral.
O ponto decisivo será saber como essa régua será aplicada a outros candidatos, partidos e influenciadores durante a campanha.
Acompanhe a cobertura do Blog do Esmael sobre as Eleições 2026, o TSE e as novas regras para inteligência artificial na propaganda eleitoral.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




