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TRE-PR suspende pesquisa que colocava Sandro Alex em segundo

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, em 25 de setembro, a suspensão da divulgação da pesquisa do IRG registrada sob o número PR-01172/2026, que colocava Sandro Alex (PSD) numericamente em segundo lugar na disputa pelo governo. A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette reviu uma decisão anterior após questionamentos sobre a coincidência entre os relatórios de dois levantamentos realizados em períodos diferentes.

A liminar atende a pedido da coligação Fortaleza Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, que sustenta a candidatura de Sergio Moro (PL). A ordem abrange a pesquisa sobre as disputas pelo governo e pelo Senado. O instituto deverá se manifestar em um dia sobre a alegada reprodução de informações da amostra.

O episódio leva à Justiça um levantamento que favorecia a posição de Sandro na disputa com Requião Filho (PDT). O Blog do Esmael publicou a pesquisa em 22 de setembro, com o candidato do PSD atrás de Moro e à frente do pedetista. O número de registro informado naquela reportagem é exatamente o alcançado pela decisão.

A controvérsia examinada pela magistrada envolve a composição das entrevistas. Segundo a decisão, a coligação apresentou uma comparação entre os relatórios finais da PR-01172/2026, com coleta de 17 a 20 de setembro, e da PR-02179/2026, realizada entre 31 de agosto e 3 de setembro.

De acordo com o questionamento descrito nos autos, as páginas 2 a 5 seriam integralmente coincidentes. Na primeira página, teriam mudado apenas o número de registro e o período de realização. Também teriam sido repetidas as distribuições por gênero, idade, escolaridade e renda, além das quantidades de entrevistas nas doze regiões do estado.

A juíza considerou que o problema apontado ultrapassa a repetição de um modelo de documento ou de uma metodologia. Para ela, o relatório apresentado como descrição da amostra efetivamente obtida aparentemente reproduz elementos quantitativos da pesquisa anterior.

“Nem sequer as vírgulas se alteram”, escreveu Simette.

A magistrada afirmou que a semelhança exige explicação do instituto e justifica a suspensão até que existam elementos capazes de afastar a impressão de “espelhamento”. Trata-se de uma avaliação provisória, que fundamentou a liminar. A decisão não encerra o processo nem estabelece uma condenação por fraude.

O IRG apresentou contestação defendendo a regularidade do registro. Conforme o resumo da defesa na decisão, a empresa sustentou a compatibilidade entre a metodologia telefônica e o plano amostral, respondeu aos questionamentos sobre a identificação do responsável pelo pagamento e defendeu a utilização de dados do Censo de 2010.

Segundo a magistrada, porém, essa contestação não trouxe esclarecimento documental suficiente sobre a coincidência entre os dois relatórios. Foi esse ponto que motivou a mudança em relação à primeira decisão, quando a suspensão havia sido negada por falta de elementos que demonstrassem um problema técnico.

Há uma divergência de datas que precisa ficar explícita: a ordem judicial menciona a suspensão da liberação do resultado “prevista para a próxima segunda-feira, dia 28/09/2026”. Entretanto, o mesmo registro já havia sido identificado na publicação do Blog de 22 de setembro. A decisão não esclarece essa diferença nem contém determinação expressa de retirada de reportagens já publicadas.

A rodada anterior do IRG também foi noticiada pelo Blog, em 4 de setembro, sob o registro PR-02179/2026. É esse levantamento que aparece na comparação apresentada pela coligação, mas a suspensão determinada por Simette alcança especificamente a PR-01172/2026.

Na disputa política, a campanha de Moro obtém uma decisão contra a divulgação de uma pesquisa que apresentava Sandro como seu adversário mais próximo. Esse efeito não autoriza concluir quem chegará ao segundo turno, nem transforma a alegação sobre os relatórios em fraude comprovada.

Em caso de publicação indevida, a juíza prevê a aplicação da multa mencionada no artigo 17 da Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem fixar valor no texto da decisão, e ressalva a possibilidade de investigação criminal. Os demais questionamentos ficaram para a sentença. Após a manifestação do instituto, o processo deverá seguir ao Ministério Público Eleitoral.

Acompanhe no Blog do Esmael as decisões da Justiça Eleitoral e seus efeitos sobre a disputa no Paraná.