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Demora no caso Deltan ameaça gerar nova eleição no Paraná

A juíza Vanessa Marque, relatora no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), estendeu os prazos processuais para a defesa de Deltan Dallagnol (Novo) contestar a impugnação ao seu Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). A decisão, que adia o julgamento definitivo para depois do prazo de registro de candidaturas em 15 de agosto de 2026, joga o estado em um limbo jurídico. Se o tribunal não julgar a elegibilidade a tempo e o ex-procurador concorrer sob judice e for eleito, o Paraná correrá o risco de enfrentar uma nova eleição suplementar para o Senado, cujo custo estimado é de R$ 50 milhões para os cofres públicos.

Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Lava Jato e foi eleito deputado federal pelo Paraná, teve o registro de sua candidatura cassado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. A corte nacional entendeu que sua exoneração do Ministério Público Federal (MPF) ocorreu de forma antecipada para evitar processos disciplinares. O impedimento imposto pelo TSE estipula uma inelegibilidade de oito anos contados a partir do pedido de exoneração em 3 de novembro de 2021. Diante da incerteza sobre os efeitos dessa decisão para a disputa pelo Senado, o ex-deputado protocolou um pedido prévio de validação eleitoral em 21 de julho de 2026.

O Partido dos Trabalhadores do Paraná (PT-PR) e a Federação Brasil da Esperança protocolaram a impugnação ao RDE em 3 de agosto de 2026, sob a sustentação de que o impedimento de 2023 continua em pleno vigor. Com a extensão dos prazos para resposta da defesa e a posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o processo entrará inevitavelmente no período de registro de candidaturas. Dessa forma, os trâmites do RDE deverão ser fundidos ao registro oficial sob o rito de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), que arrasta prazos mais elásticos e prevê a coleta de depoimentos.

Essa demora processual preocupa o meio político paranaense. Se o tribunal não demonstrar contundência na aceleração do julgamento, Deltan poderá iniciar a campanha em 16 de agosto de 2026 e concorrer à urna “sob judice”. O Paraná elegerá dois senadores na votação de 4 de outubro de 2026, e a presença de uma candidatura de forte apelo popular em situação de risco contínuo distorce o planejamento das demais chapas e a redistribuição do voto do eleitorado paranaense.

A maior ameaça, contudo, recai sobre o orçamento público e o bolso do cidadão paranaense. Caso o TRE-PR adie a definição, Deltan seja eleito e posteriormente cassado em recurso definitivo no TSE, os votos recebidos por ele serão anulados. Por consequência jurídica, a sociedade será forçada a financiar uma eleição suplementar para preencher a vaga do Senado, cujo custo estimado alcança a cifra de R$ 50 milhões.

Esse desperdício de recursos representa uma grave irresponsabilidade social. Em um estado marcado por demandas urgentes em áreas essenciais como saúde, habitação, segurança e alimentação, destinar R$ 50 milhões para viabilizar um novo pleito decorrente de atraso judicial é inaceitável. A aplicação rigorosa da legislação deve atingir a todos os candidatos, inclusive aqueles com influência no cenário nacional. Procrastinar essa decisão transfere ao eleitorado uma conta financeira e institucional extremamente alta, que o tribunal tem o dever de evitar com um julgamento rápido e definitivo.

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